O Poder de Polícia administrativa é a faculdade da Administ...

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Q3793980 Direito Administrativo
O Poder de Polícia administrativa é a faculdade da Administração de condicionar o uso de bens e o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder possui atributos específicos que garantem sua eficácia, como a autoexecutoriedade. Sobre o atributo da autoexecutoriedade, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão cobra o conceito de autoexecutoriedade no poder de polícia: trata-se da prerrogativa de a Administração executar diretamente determinadas medidas de polícia, por meios próprios e sem prévia intervenção judicial, especialmente quando houver previsão legal ou situação urgente. Como a alternativa A descreve exatamente essa execução direta e ainda usa exemplo típico de medida urgente, ela corresponde ao atributo perguntado.

Tema central: Autoexecutoriedade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica o elemento jurídico definidor da autoexecutoriedade: a execução material, pela própria Administração, de sua decisão de polícia, sem necessidade de autorização judicial prévia. A referência a medidas urgentes, como a interdição de estabelecimento, está de acordo com as hipóteses em que esse atributo é classicamente admitido.
B
Errada
A alternativa erra por confundir autoexecutoriedade com coercibilidade. Tornar a medida obrigatória ao particular, independentemente de concordância, é traço da coercibilidade. Além disso, mencionar que a execução forçada sempre depende de ordem judicial, com exemplo de cobrança de multa por execução fiscal, não define o atributo perguntado e desloca o foco para a cobrança judicial do crédito, que não redefine o conceito de autoexecutoriedade.
C
Errada
A alternativa descreve legalidade/vinculação do ato administrativo, ao afirmar obrigação de agir conforme estritamente definido em lei e ao citar concessão de licença mediante documentação. Isso não corresponde à autoexecutoriedade, que é atributo ligado à execução direta da medida administrativa, e não ao caráter vinculado do ato.
D
Errada
A alternativa trata de discricionariedade, ao falar em margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade. Esse é outro conceito jurídico, distinto da autoexecutoriedade. Além disso, a afirmação de que seria o único atributo universal do poder de polícia não encontra suporte na base e é juridicamente insustentável nos termos propostos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autoexecutoriedade e coercibilidade, usando a referência à multa para induzir o candidato a trocar execução direta da medida por imposição obrigatória ou por cobrança judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em execução direta da medida pela própria Administração, sem ordem judicial prévia, ela está no campo da autoexecutoriedade.
  • Se a alternativa destacar que a medida se impõe ao particular independentemente de concordância, o conceito é coercibilidade, não autoexecutoriedade.
  • Vinculação à lei e discricionariedade dizem respeito ao regime do ato administrativo; não confundem com os atributos específicos do poder de polícia.
  • Exemplos de multa podem desviar a análise: impor a multa é uma coisa; cobrá-la judicialmente no patrimônio do particular é outra.

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Comentários

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autoexecutoriedade significa que a administração executa sozinha seus próprios atos baseados na lei, independentemente de ordem judicial. Esse atributo depende de dois pressupostos: previsão legal e situação de urgência.

Fonte: JusBrasil

Atributos do poder de polícia (DICA):

DIscricionariedade

Coercibilidade

Autoexecutoriedade

mel

Gab. letra A

ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

  • Discricionariedade: poder exercido com liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade da ação administrativa, nos limites da lei;
  • Autoexecutoriedade: administração decide e xecuta suas decisões diretamente, sem intervenção do Poder Judiciário;
  • Coercibilidade: atos de polícia impõem-se obrigatoriamente ao particular, que deve cumpri-los, mesmo contra a sua vontade.

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