A vacância do cargo, em virtude da modificação do vínculo co...
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Tema central: A questão explora o conceito de vacância do cargo público, ou seja, quando um cargo deixa de estar ocupado. Esse é um assunto fundamental para agentes de polícia, especialmente porque envolve a extinção ou alteração do vínculo do servidor com a Administração Pública federal, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 33, VII: “A vacância do cargo público decorrerá de: VII - aposentadoria.”
Interpretação e explicação:
Quando o servidor se aposenta, o vínculo jurídico com o cargo público se modifica substancialmente. Ele passa da condição de ativo para inativo, rompendo o vínculo funcional com o cargo anteriormente ocupado, que fica vago para novo provimento via concurso ou nomeação, conforme necessário.
Jurisprudência:
O STF e o TCU (Decisão 854/1999 – Plenário) já consolidaram que a aposentadoria implica necessariamente a vacância, isto é, a cessação dos direitos e deveres inerentes ao cargo, permitindo o acesso de um novo servidor.
Exemplo prático:
Imagine um agente de polícia federal que decide se aposentar. Ao ser publicada a sua aposentadoria, seu cargo se torna vago e poderá ser preenchido por outro aprovado em concurso.
Justificativa da alternativa correta (D):
“Aposentadoria” é, expressamente segundo a lei, causa de vacância do cargo por modificação do vínculo. O servidor deixa de ser vinculado ao cargo por direito e se torna aposentado, recebendo proventos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exoneração: Não modifica o vínculo, mas sim encerra voluntariamente o exercício do cargo, seja por pedido ou por necessidade da administração.
B) Demissão: É penalidade administrativa, extinguindo o vínculo como sanção, não por modificação.
C) Falecimento: Extingue o vínculo por morte, não por mera modificação.
E) Anulação do ato de investidura: Torna o vínculo sem efeito por vício original, não há alteração regular do vínculo, mas sim nulidade.
Pegadinha: O termo “modificação do vínculo” pode confundir, pois somente a aposentadoria altera juridicamente o tipo deste vínculo, sem rompê-lo de forma abrupta ou penal.
Doutrina: Sidnei Di Bacco reforça em seus comentários que a aposentadoria é, clássica e estatutariamente, hipótese de vacância pelo mero adimplemento de requisitos legais, não por penalidade ou fato extintivo absoluto.
Resumo: Vacância por aposentadoria significa modificação do vínculo entre servidor e administração, e não ruptura brusca.
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MENTORIAFANTIN
GAB D:
Hipóteses específicas:
- : O servidor é movido para uma classe superior na carreira.
- : O servidor é movido para um novo cargo compatível com suas condições de saúde, mas em um diferente posto de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.112/90.
- : O servidor se desliga do serviço público para ser aposentado, rompendo seu vínculo original, mas em um novo contexto.
- : O servidor, ao tomar posse em outro cargo público que não pode ser acumulado com o anterior, pede a vacância do cargo efetivo por ele ocupado.
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