Acerca da remissão da dívida, assinale a alternativa correta.
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Enunciado interpretado: O tema central da questão é a remissão da dívida, figura do Direito das Obrigações no Código Civil, que se refere ao perdão, pelo credor, do débito devido, extinguindo a obrigação.
Fundamentação legal: O artigo 385 do Código Civil dispõe expressamente: “A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.”
A jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) também reforça que a remissão não extingue as garantias reais, salvo acordo expresso em sentido contrário.
Explicação do tema: A remissão é um ato unilateral do credor, mas exige aceitação do devedor. Uma vez acolhida, extingue a obrigação, sem afetar direitos de terceiros, como fiadores ou coobrigados, a menos que expressamente declarado.
Exemplo prático: Um município perdoa a dívida de um fornecedor por escrito. Se o fornecedor aceitar, a obrigação está extinta. Entretanto, se havia garantia ou avalista, o direito desses terceiros não é automaticamente prejudicado.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reproduz fielmente o conteúdo do art. 385 do CC. Ressalta-se: a extinção da obrigação só opera entre credor e devedor, sem prejuízo de terceiros.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta pois fala em “devolução, mesmo que involuntária”, mas o artigo 386 exige “devolução voluntária do título da obrigação”.
C) Erro ao afirmar que restituição do objeto empenhado extingue a dívida. O art. 387 do CC diz que “prova a renúncia à garantia real, não a extinção da dívida”.
D) Incorreta pois, conforme o art. 388 do CC, a remissão a um co-devedor extingue apenas a parte a ele correspondente, e o credor não pode cobrar dos demais sem deduzir a parte remitida.
E) Falsa, pois a remissão pode ser parcial, alcançando parte da dívida.
Pegadinhas de prova: Atenção aos termos voluntária e involuntária e à extensão dos efeitos da remissão — se geral ou parcial e se atinge terceiros.
Referências doutrinárias: Carlos Roberto Gonçalves e Flávio Tartuce abordam que aceitação do devedor e o respeito a terceiros são essenciais na remissão.
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GABARITO LETRA "A"
A) Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro
B) Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
C) Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
D) Art. 388. A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
E) Com base na leitura do art. 388, depreende-se que a remissão pode ser parcial.
Renúncia à solidariedade é totalmente diferente da remissão. Somente com a remissão é que o devedor ficará desobrigado da obrigação.
art 385 do CC==="A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro"
Gabarito Letra A: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Art. 385 do código Civil.
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