A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um direit...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, caput, inciso II, alínea d: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato." Como a questão pede, exclusivamente pela Lei nº 14.133/2021, a hipótese legal de reequilíbrio, a alternativa A é a única que reproduz substancialmente essas causas legais de revisão.
- Em reequilíbrio na Lei nº 14.133/2021, confira sempre se a alternativa traz evento legalmente qualificado, e não mera variação de custos.
- Memorize o núcleo do art. 124, II, d: força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
- Se a questão exigir base exclusiva na lei, não amplie conceitos com doutrina ou jurisprudência além do que o texto legal autoriza.
- Procure o requisito material da norma: a lei exige impacto que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
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GABARITO: A
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
A Teoria do Fato do Príncipe refere-se a ato geral e imprevisível do Poder Público, praticado pelo mesmo ente federativo que celebrou o contrato, estranho à relação contratual, que onera excessivamente o contrato, assegurando ao contratado o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Observação importante:
Não se aplica a atos de outros entes federativos (ex.: aumento de imposto estadual em contrato municipal), hipótese que configura álea econômica, e não fato do príncipe.
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