A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um direit...

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Q3793977 Direito Administrativo
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado pela Administração. Fatos supervenientes podem exigir a revisão contratual. Com base exclusivamente na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA sobre o reequilíbrio.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, caput, inciso II, alínea d: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato." Como a questão pede, exclusivamente pela Lei nº 14.133/2021, a hipótese legal de reequilíbrio, a alternativa A é a única que reproduz substancialmente essas causas legais de revisão.

Tema central: Reequilíbrio contratual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao núcleo do art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021: a revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial é admitida por acordo entre as partes quando ocorrer força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato superveniente juridicamente qualificado, isto é, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, com impacto apto a inviabilizar a execução tal como pactuada. A alternativa não é literal, mas coincide substancialmente com a hipótese legal decisiva indicada na base.
B
Errada
Está errada porque suprime requisitos expressos da lei. O art. 124, II, d, não autoriza reequilíbrio pelo simples aumento de custo. Exige evento qualificado juridicamente — força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis — e, ainda, que esse evento inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação legal que não existe na Lei nº 14.133/2021. O art. 124 disciplina a alteração dos contratos regidos pela lei de modo geral e não exclui contratos de serviços contínuos da possibilidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
D
Errada
Está errada porque amplia o alcance do fato do príncipe para "qualquer ato do Poder Público", inclusive de outros entes federativos, sem apoio na literalidade do art. 124, II, d. Como a questão exige base exclusiva na Lei nº 14.133/2021, não há suporte legal textual para essa definição ampliada. A incorreção decorre da extrapolação do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simples aumento de custos e hipótese legal de reequilíbrio, além da tentação de importar conceitos doutrinários amplos de fato do príncipe, embora a questão exigisse resposta apenas com base no texto da Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Em reequilíbrio na Lei nº 14.133/2021, confira sempre se a alternativa traz evento legalmente qualificado, e não mera variação de custos.
  • Memorize o núcleo do art. 124, II, d: força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
  • Se a questão exigir base exclusiva na lei, não amplie conceitos com doutrina ou jurisprudência além do que o texto legal autoriza.
  • Procure o requisito material da norma: a lei exige impacto que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.

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GABARITO: A

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

A Teoria do Fato do Príncipe refere-se a ato geral e imprevisível do Poder Público, praticado pelo mesmo ente federativo que celebrou o contrato, estranho à relação contratual, que onera excessivamente o contrato, assegurando ao contratado o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Observação importante:

Não se aplica a atos de outros entes federativos (ex.: aumento de imposto estadual em contrato municipal), hipótese que configura álea econômica, e não fato do príncipe.

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