O art. 1º do Regimento Geral da Universidade Federal de Sant...
I. As reuniões dos órgãos deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, um terço de seus membros.
II. A convocação deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.
III. O comparecimento às reuniões dos órgãos deliberativos é facultativo em detrimento a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na universidade.
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Gabarito: C) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o funcionamento dos órgãos deliberativos da UFSC, especialmente no que diz respeito à convocação, divulgação de pauta e obrigatoriedade de comparecimento às reuniões, conforme o Regimento Geral da UFSC (artigos 15, 16 e 17).
2. Fundamentação legal
Art. 15: "As reuniões dos órgãos deliberativos serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, um terço de seus membros."
Art. 16: "A convocação deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente."
Art. 17: "O comparecimento às reuniões dos órgãos deliberativos é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade."
3. Tema central e conhecimentos necessários
O candidato deve ser capaz de identificar, com base literal na norma, as regras de convocação e participação em órgãos colegiados. É comum cair pegadinhas quanto à obrigatoriedade ou não do comparecimento e à forma de convocação.
4. Exemplo prático
Se um conselheiro universitário faltar a uma reunião alegando compromisso de pesquisa, estará agindo de forma irregular, pois sua presença na reunião é preferencial e obrigatória.
5. Justificativa da alternativa correta
I e II estão de acordo com os arts. 15 e 16 do Regimento Geral. O presidente pode convocar por escrito ou eletronicamente e deve respeitar o prazo de 48 horas, observando o sigilo quando necessário.
6. Análise das alternativas incorretas
- I e III, II e III, todas estão corretas: Erradas porque a afirmativa III distorce o art. 17: o comparecimento é obrigatório, não facultativo.
- Somente I: Incorreta, pois a II também está conforme a lei.
7. Pegadinhas
A palavra "facultativo" na afirmativa III é o ponto-chave para anular a alternativa – fique atento a termos absolutos!
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Art. 4º O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e
preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa
ou extensão na Universidade.
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