A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Pod...
I A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária é privativa do Chefe do Poder Legislativo. II No processo de apreciação da LOA não poderão ser admitidas emendas que alterem a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada a inexatidão da proposta. III A aprovação do orçamento é formalizada por meio dos seguintes atos: decretação, sanção e promulgação.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: