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Q3454582 Direito Administrativo

Aldo, recém-nomeado para o cargo de auditor fiscal, foi designado para participar de uma operação fiscal cujo objetivo é identificar eventuais irregularidades no cumprimento de obrigações acessórias por parte de uma entidade integrante da administração indireta Administração Pública Federal, que se autodeclara beneficiária da imunidade recíproca e, por essa razão, não tem efetuado o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em reunião de alinhamento realizada na Divisão de Fiscalização, os auditores discutem alguns aspectos do Direito Administrativo que consideram relevantes para a operação.



Com base na situação hipotética e no tema da administração direta e indireta, Aldo poderá afirmar corretamente na reunião que

Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do tema Organização da Administração Pública, mais especificamente sobre as entidades da administração indireta federal e suas características, como regime jurídico, personalidade e objeto social.

2. Legislação Aplicável:
O tema é regulado pelo art. 37, XIX, da Constituição Federal:
“Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação…”

3. Tema Central e Conhecimentos Requeridos:
É fundamental distinguir órgãos públicos (unidades internas do Estado, sem personalidade jurídica própria) das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com personalidade própria). Também é preciso saber o regime jurídico e as limitações dessas entidades.

4. Exemplo Prático:
O INSS é uma autarquia federal, criada por lei, com personalidade de direito público e definida atividade específica (previdência social).

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A autarquia é uma entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa. Seu objeto (finalidade) deve estar expresso na lei criadora. (CF, art. 37, XIX; doutrina de Di Pietro e Celso Antônio B. de Mello).
Portanto, a assertiva C está correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Órgãos não têm personalidade jurídica; são apenas partes da estrutura estatal (Lei 9.784/99, art. 1º, par. único).
B) Errada. Empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) não têm capital misto com pessoas privadas - empresa pública tem capital 100% estatal; sociedade de economia mista tem predominância estatal, não participação de particulares indistinta.
D) Errada. Fundações públicas podem ter personalidade de direito privado (Lei 9.637/98) e não podem ter fins lucrativos.
E) Errada. O capital da sociedade de economia mista não é integralmente público: deve haver participação privada; o regime aplicado não é de autarquia, mesmo na prestação de serviço público.

7. Pegadinhas:
Cuidado com confusões entre órgão e entidade, bem como quanto ao regime jurídico das empresas estatais.

Jurisprudência:
O STF, na ADI 1.717/DF, confirma a necessidade de lei específica para a criação de autarquias e sua natureza jurídica de direito público.

Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro destaca que a autarquia é pessoa jurídica de direito público, com finalidade definida por lei.

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A autarquia é uma entidade da administração pública indireta, criada por lei específica e dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração. Seu objeto (área de atuação) deve estar previsto em lei, conforme o princípio da legalidade estrita na atuação estatal.

Gab. C

  • A) Errada – Órgão público não possui personalidade jurídica, ao contrário das entidades da administração indireta (como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • B) Errada – Se a entidade for uma empresa estatal, ela pode ser uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Porém, empresas públicas têm capital 100% público; sociedades de economia mista têm capital misto (público + privado), e não exclusivamente estatal.
  • D) Errada – As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, dependendo da lei que as instituiu. Além disso, fundação pública não pode ter fins lucrativos, independentemente de sua natureza jurídica.
  • E) ErradaSociedades de economia mista têm capital composto por recursos públicos e privados (misto), e não integralmente público. Além disso, ainda que prestem serviços públicos, seu regime jurídico é predominantemente de direito privado, com algumas exceções.

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