O Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002) defi...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Como o enunciado pediu, com base exclusivamente nesse dispositivo, a alternativa correta é a A, porque reproduz exatamente o conceito legal de abuso de direito e sua natureza de ato ilícito.
- Quando o enunciado disser “com base exclusivamente” em determinado artigo, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
- No art. 187, memorize dois pontos: o abuso de direito é ato ilícito e se caracteriza pelo excesso manifesto dos limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes.
- Elimine alternativas que acrescentem ao texto legal requisitos não previstos expressamente, como dolo, culpa grave ou espécie específica de dano.
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GABARITO: A
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
FUNÇÃO CONTROLE DA BOA-FÉ OBJETIVA - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. > NÃO EXIGE CULPA
JDC37 A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico – a responsabilidade civil é objetiva.
JDC412 As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.
JDC413 Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época, e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva.
JDC414 A cláusula geral do art. 187, CC, tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança, e aplica-se a todos os ramos do direito.
JDC539 O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
JDC617 O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido.
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