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Q3793966 Direito Civil
O Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002) define o ato ilícito não apenas pela violação direta da lei, mas também pelo exercício disfuncional de um direito. Com base exclusivamente no Art. 187 do referido Código, assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o abuso de direito.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Como o enunciado pediu, com base exclusivamente nesse dispositivo, a alternativa correta é a A, porque reproduz exatamente o conceito legal de abuso de direito e sua natureza de ato ilícito.

Tema central: Abuso de direito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao art. 187 do Código Civil. O dispositivo define o abuso de direito pelo exercício de um direito com excesso manifesto dos limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, e qualifica essa conduta como ato ilícito.
B
Errada
Está incorreta porque acrescenta requisito subjetivo não previsto no art. 187. O texto legal não exige dolo nem culpa grave para a configuração do abuso de direito; o critério legal é o excesso manifesto dos limites indicados no próprio dispositivo.
C
Errada
Está incorreta porque restringe a configuração do abuso de direito à existência de dano material e ainda exclui dano moral, limitações que não constam do art. 187. O dispositivo define o abuso pelo modo excessivo de exercício do direito, sem condicionar sua incidência a essa espécie específica de dano.
D
Errada
Está incorreta porque contraria expressamente a natureza jurídica fixada no art. 187. A lei afirma que o titular, nessa hipótese, “também comete ato ilícito”; portanto, não se trata de categoria de ato lícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exercer um direito e abusar dele: por decorrer do exercício de um direito, o candidato pode ser levado a tratar o abuso como ato lícito ou a importar requisitos não escritos no art. 187, como dolo, culpa grave ou dano material específico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado disser “com base exclusivamente” em determinado artigo, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
  • No art. 187, memorize dois pontos: o abuso de direito é ato ilícito e se caracteriza pelo excesso manifesto dos limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes.
  • Elimine alternativas que acrescentem ao texto legal requisitos não previstos expressamente, como dolo, culpa grave ou espécie específica de dano.

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Comentários

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GABARITO: A

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.       

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

FUNÇÃO CONTROLE DA BOA-FÉ OBJETIVA - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. > NÃO EXIGE CULPA

JDC37 A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico – a responsabilidade civil é objetiva.

JDC412 As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.

JDC413 Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época, e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva.

JDC414 A cláusula geral do art. 187, CC, tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança, e aplica-se a todos os ramos do direito.

JDC539 O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

JDC617 O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido.

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