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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no contexto dos servidores públicos, especialmente a sua fase inaugural e os requisitos legais para instauração, com base na Lei nº 8.112/1990.
Fundamentos Legais:
Art. 146, Lei nº 8.112/90: "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Art. 151 e 153: O PAD se desenvolve por instauração, inquérito (com contraditório e defesa ampla) e julgamento.
Tema Central e Exemplo Prático
O núcleo da questão é a distinção entre sindicância (fase preliminar facultativa) e PAD (necessário para sanções mais graves), além do respeito ao contraditório e ampla defesa. Imagine um caso: havendo suspeita grave (ex: agressão física), deve-se instaurar PAD se a sanção possível for suspensão acima de 30 dias ou demissão, com direito à defesa.
Análise da Alternativa Correta - Letra D
A alternativa D é a correta porque descreve corretamente a função da sindicância ou apuração preliminar (colher indícios para subsidiar o PAD) e menciona fielmente o Art. 146 ao fixar o marco de "suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação ou destituição" como requisitos para PAD.
Justificativa das Alternativas Incorretas
A) Incorreta ao falar que a suspensão superior é “mais de 60 dias” (são 30 dias, art. 146) e ao afirmar ausência do dever de contraditório já na apuração.
B) Apuração preliminar não é obrigatória, porém, a necessidade do advogado no PAD só ocorre em certas situações, e não se exige defesa técnica obrigatória para todos os casos.
C) Erro grave: o PAD é procedimento administrativo, não judicial, e não julga crimes ou contravenções (função do Judiciário).
Dicas para Evitar Pegadinhas
Atente-se para expressões numéricas e conceitos: “suspensão por mais de 30 dias”, “direito ao contraditório e ampla defesa” e a natureza administrativa do PAD. Palavras como “privativa” ou “inevstigadora” podem confundir!
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Comentários
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o texto da lei fala: sempre que o ilícito ensejar: suspensão por mais de 30DIAS será obrigatória a instauração do PAD...
ai o cara me fala que é 60dias.. gente, não façam anotações dessa questão
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