A Resolução CNE/CEB no 1/2021 define diretrizes operaciona...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3456151 Pedagogia
A Resolução CNE/CEB no 1/2021 define diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. A referida Resolução determina, em seu art. 9o , que o primeiro segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, entre outros meios, deverá ser ofertado
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: B

Tema central da questão:

A questão aborda a oferta do primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, especificamente sobre a modalidade de oferta e conteúdos exigidos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para EJA.

Resumo teórico:

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade que garante o direito à educação para quem não teve acesso ou permanência no ensino regular na idade própria. A Resolução CNE/CEB nº 1/2021 estabelece que o primeiro segmento da EJA (correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental) deve ser, prioritariamente, ofertado de forma presencial e pode ser realizado sem articulação com qualificação profissional, abarcando apenas a formação geral básica (Art. 9º).

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está de acordo com o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 1/2021, pois determina que o primeiro segmento da EJA aconteça na forma presencial e que pode não estar articulado com qualificação profissional, contemplando apenas a formação geral básica – ou seja, o currículo obrigatório para essa etapa.

Análise das alternativas incorretas:

A: Fala em "a distância" para o primeiro segmento, enquanto a norma prioriza a modalidade presencial e não exige qualificação profissional.

C: Limita a EJA a adolescentes de 13 anos em medida socioeducativa, o que não condiz com o foco da Resolução, que não faz esta restrição.

D: Sugere oferta obrigatória a distância ou presencial e exige itinerários formativos, o que é previsto apenas para o ensino médio, não para o primeiro segmento do fundamental na EJA.

E: Afirma ser opcional a oferta de educação física, quando a legislação prevê sua obrigatoriedade, respeitando adaptações quando necessário.

Dica importante para concursos:
Sempre atente-se ao detalhamento das normas: palavras como "deverá", "poderá", "prioritariamente" e "indissociavelmente" costumam indicar exigências ou flexibilidade – observe essas expressões para evitar pegadinhas!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 9º O 1º segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverá ser ofertado na forma presencial, podendo ser:

I – sem articulação com uma qualificação profissional, compreendendo apenas formação geral básica, sendo a carga horária total estabelecida pelos sistemas de ensino, assegurando o tempo mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas para contemplar todos os componentes essenciais da alfabetização, e de 150 (cento e cinquenta) horas para o ensino de noções básicas de matemática; e

II – em articulação com uma qualificação profissional, sendo a carga horária da formação geral básica estabelecida pelos sistemas de ensino, acrescida da carga horária mínima para a qualificação profissional de 160 (cento e sessenta) horas das diversas propostas de Formação Inicial e Continuada (FIC).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo