A Resolução CNE/CEB no 1/2021 define diretrizes operaciona...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central da questão:
A questão aborda a oferta do primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, especificamente sobre a modalidade de oferta e conteúdos exigidos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para EJA.
Resumo teórico:
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade que garante o direito à educação para quem não teve acesso ou permanência no ensino regular na idade própria. A Resolução CNE/CEB nº 1/2021 estabelece que o primeiro segmento da EJA (correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental) deve ser, prioritariamente, ofertado de forma presencial e pode ser realizado sem articulação com qualificação profissional, abarcando apenas a formação geral básica (Art. 9º).
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está de acordo com o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 1/2021, pois determina que o primeiro segmento da EJA aconteça na forma presencial e que pode não estar articulado com qualificação profissional, contemplando apenas a formação geral básica – ou seja, o currículo obrigatório para essa etapa.
Análise das alternativas incorretas:
A: Fala em "a distância" para o primeiro segmento, enquanto a norma prioriza a modalidade presencial e não exige qualificação profissional.
C: Limita a EJA a adolescentes de 13 anos em medida socioeducativa, o que não condiz com o foco da Resolução, que não faz esta restrição.
D: Sugere oferta obrigatória a distância ou presencial e exige itinerários formativos, o que é previsto apenas para o ensino médio, não para o primeiro segmento do fundamental na EJA.
E: Afirma ser opcional a oferta de educação física, quando a legislação prevê sua obrigatoriedade, respeitando adaptações quando necessário.
Dica importante para concursos:
Sempre atente-se ao detalhamento das normas: palavras como "deverá", "poderá", "prioritariamente" e "indissociavelmente" costumam indicar exigências ou flexibilidade – observe essas expressões para evitar pegadinhas!
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Comentários
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Art. 9º O 1º segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverá ser ofertado na forma presencial, podendo ser:
I – sem articulação com uma qualificação profissional, compreendendo apenas formação geral básica, sendo a carga horária total estabelecida pelos sistemas de ensino, assegurando o tempo mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas para contemplar todos os componentes essenciais da alfabetização, e de 150 (cento e cinquenta) horas para o ensino de noções básicas de matemática; e
II – em articulação com uma qualificação profissional, sendo a carga horária da formação geral básica estabelecida pelos sistemas de ensino, acrescida da carga horária mínima para a qualificação profissional de 160 (cento e sessenta) horas das diversas propostas de Formação Inicial e Continuada (FIC).
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