Assinale a alternativa correta a respeito do controle de co...
O erro da letra C está em afirmar que "vício formal subjetivo" seria a aprovação de lei complementar desrespeitando a constituição que estabelece a necessidade da maioria absoluta das duas casas.
Embora seja um vício formal SIM o que é afirmado na questão, não é um vício formal "subjetivo" pois este refere-se a PESSOA que tem legitimidade para propor.
Questão difícil. Basicamente vício formal subjetivo: inconstitucionalidade referente A PESSOA quem inicou o processo.
Vício formal objetivo: aí sim é o que está na questão: dizem respeito às outras fases do processo legislativo, chamadas de constitutiva (na qual há discussão e votação das proposições)
Comentário do Ricardo Oliveira na Q984677
No controle prévio de constitucionalidade, feito excepcionalmente pelo judiciário (STF), através de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, se este perder o mandato, o MS restará prejudicado, por falta de legitimidade.
No controle posterior de constitucionalidade, feito por ADI ou ADC, se o parlamentar perde seu mandato durante o processamento da ação (perda da representatividade do partido político), não haverá perda de legitimidade e extinção do processo.
nomoEstatica
matErial
Gabarito: Letra A
Inconstitucionalidade FORMAL (NOMODINÂMICA): vício quanto à forma
- Formal subjetiva: vício de iniciativa
- Formal objetiva: violação do devido processo legislativo em seu conteúdo objetivo
- Formal orgânica: competência legislativa (Ex.: lei federal (elaborada pelo CN) não pode dispor sobre tempo de permanência em fila de banco, uma vez que se trata de competência municipal (elaborada pela Câmara Municipal)
Inconstitucionalidade MATERIAL (NOMOESTÁTICA): vício material (Ex.: lei que viole cláusula pétrea)
...
CESPE-MPE/AC: Os partidos políticos, legitimados para a propositura do referido writ por expressa disposição constitucional, deverão possuir representação no Congresso Nacional durante todo o curso da demanda. (ERRADO)
1) Tratando-se de mandado de segurança coletivo, ainda que haja a perda superveniente da representação no Congresso Nacional, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação. Assim, no caso dos partidos políticos, a verificação da existência de representação no Congresso Nacional deve ser realizada apenas no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste writ coletivo.
2) Caso o mandado de segurança seja impetrado por PARLAMENTAR em face de proposta de emenda à constituição e ocorra perda superveniente do mandato, será obstado o direito de prosseguir a representação.
Sobre a LETRA E - Polêmica:
Súmula 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
STF:
● Controle de constitucionalidade e Tribunal de Contas
(...) 1. O Tribunal de Contas da União firmou compreensão no sentido da inconstitucionalidade do art. 67 da (...) e por conseguinte do (...). No caso em exame, a invocação da do STF, pela autoridade coatora, rendeu-lhe a possibilidade de vulnerar o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, considerando que o quadro revelava cenário em que: (i) não havia inconstitucionalidade manifesta; (ii) não existia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do tema; (iii) a doutrina apontava na direção oposta àquela que fora adotada pelo Tribunal de Contas da União. (...). 5. do Supremo Tribunal Federal: compatibilidade com a ordem constitucional de 1988: o verbete confere aos Tribunais de Contas – caso imprescindível para o exercício do controle externo – a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria). Inteligência do enunciado, à luz de seu precedente representativo (/CE, Rel. Min. Pedro Chaves, Pleno, julgado em 11.12.1961). 6. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inviabilidade de realização de controle abstrato de constitucionalidade por parte de Tribunal de Contas (, , , , , , , , todos de Relatoria do Eminente Ministro Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, e publicados no DJe 5.5.2021). 7. Caso concreto. O Tribunal de Contas da União incorreu em uso inadequado da : simplesmente vocalizar o enunciado não perfaz condição suficiente para se vencer a presunção de constitucionalidade do art. 67 da e do regulamento simplificado da Petrobras, aprovado pelo .
[, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 22-8-2023, DJE de 11-9-2023.]
nomoDINAMICA = movimento --> o processo legislativo que vai se movimentando para elaborar algo.
Alguém pode explicar o erra na alternativa "D"?
A) Os vícios de inconstitucionalidade formal e material podem ser identificados pelas expressões, respectivamente, nomodinâmica e nomoestática. CERTO!
B) O STF entende que é constitucional lei municipal que disciplina o uso de cinto de segurança nos veículos automotores, dentro dos limites do seu território. ERRADO, uma vez que invade a competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, CF), ao editar normas de trânsito e transporte. Cabe à municipalidade apenas suplementar, no que couber, a legislação federal.
C) Um exemplo de vício de inconstitucionalidade formal subjetivo seria a aprovação de uma lei complementar por meio de maioria simples de votos. ERRADO, é vício de inconstitucionalidade FORMAL OBJETIVA.
D) A perda superveniente de mandato parlamentar não retira a sua legitimidade em mandado de segurança impetrado contra projeto de lei que viola o devido processo legislativo. ERRADO, nesse caso o MS ficará prejudicado.
E) Os órgãos de controle, como o TCU e o CNJ, podem exercer os controles concentrado e difuso de lei ou ato normativo nos casos submetidos a seu julgamento. ERRADO, CNJ pode fazer controle de LEGALIDADE, mas não de constitucionalidade.
Quanto ao TCU: Supremo afirma a compatibilidade da Súmula 347 com a Constituição Federal de 1988: Leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas caso confrontem com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
A Súmula 347 jamais poderia ser lida como uma licença para que as Cortes de Contas realizem controle abstrato de constitucionalidade. Na realidade, “o verbete confere aos Tribunais de Contas – caso imprescindível para o exercício do controle externo – a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria)”.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513011&ori=1
https://www.conjur.com.br/2023-set-29/apreciacao-constitucional-tcu-positiva-controle-gera-temor
NomodinâMica = forMAl
NomoesTática = maTerial
Inconstitucionalidade FORMAL (NOMODINÂMICA): vício quanto à forma
- Formal subjetiva: vício de iniciativa
- Formal objetiva: violação do devido processo legislativo em seu conteúdo objetivo
- Formal orgânica: competência legislativa (Ex.: lei federal (elaborada pelo CN) não pode dispor sobre tempo de permanência em fila de banco, uma vez que se trata de competência municipal (elaborada pela Câmara Municipal)
Inconstitucionalidade MATERIAL (NOMOESTÁTICA): vício material (Ex.: lei que viole cláusula pétrea)
Inconstitucionalidade formal subdivide em:
- orgânica: competência para legislar sobre o assunto
- propriamente dita: pode ser
a) subjetiva: vício de iniciativa
b)objetiva: regras do processo legislativo ex: quórum para aprovação
- pressuposto objetivo: ex: não estar presente a relevância e urgência para edição da MP
Sobre a letra E
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise
O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.
Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.
A questão trata sobre o controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
Passemos às assertivas:
A-CORRETA. De fato, a inconstitucionalidade nomoestática refere-se à inconstitucionalidade derivada de vícios materiais/orgânicos, ou seja, que não obedeceram regras de competência ou de conteúdo, enquanto que a inconstitucionalidade nomodinâmica se refere ao vício quanto ai processo legislativo para a edição normativa.
B-ERRADA, pois contraria o entendimento do STF. Eis o julgado pertinente:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.(ADI 874, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-02-2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)"
C-ERRADA. O vício formal objetivo se relaciona com as fases do processo legislativo, (discussão, votação e aprovação). O vício formal subjetivo se relaciona com a legitimidade para a propositura da lei.
D-ERRADA. A perda superveniente de mandato parlamentar retira a sua legitimidade em mandado de segurança impetrado contra projeto de lei que viola o devido processo legislativo. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, que no caso em tela significa o direito que o parlamentar possui de participar de um processo legislativo correto e constitucional (direito subjetivo). Quando há perda do mandato, consequentemente ocorre a perda da legitimidade.
E-ERRADA. Os órgãos de controle, como o TCU e o CNJ, não podem exercer os controles concentrado e difuso de lei ou ato normativo nos casos submetidos a seu julgamento, uma vez que não são entidade com poder jurisdicional.
Gabarito da questão: letra A.
RESUMO DE ALGUNS CONCEITOS...
RESUMO:
NATUREZA DO VÍCIO:
VÍCIO FORMAL – NOMODINÂMICO = PODE SER 3...
ORGÂNICA = ENTE ILEGÍTIMO...EX = ESTADO LEGISLA MATÉRIA DA UNIÃO
PROPRIEMENTE DITO = VIOLA PROCEDIMENTO LEGISLATIVO... EX = LC APROVADA POR MAIORIA SIMPLES
VIOLAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS – VIOLA PROCEDIMENTOS...EX = MEDIDA PROVISÓRIA SEM ANALISAR URGÊNCIA
MOMENTO DO VÍCIO:
MOMENTO SUPERVENIENTE DE DESCOBERTA:
1ª Inconstitucionalidade superveniente por alteração formal da Constituição = NA VERDADE HJ NÃO É ACEITO, MAS O QUE SE TEM É A RECEPÇÃO OU NÃO DA NORMA ANTERIOR... NÃO É ACEITA A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE....
2ª alteração informal/mutação = mudança do sentido, da matéria...
3ª alteração da realidade fática = o conhecimento evolui e altera o que se sabia anteriormente...ex: amianto faz mal para a saúde.
Os vícios de inconstitucionalidade formal e material podem ser identificados pelas expressões, respectivamente, nomodinâmica e nomoestática. correto
Na minha cabeça fez sentido:
Monoestática = 1M - Material
MonodinaMica = 2M - Formal
Passemos às assertivas:
A-CORRETA. De fato, a inconstitucionalidade nomoestática refere-se à inconstitucionalidade derivada de vícios materiais/orgânicos, ou seja, que não obedeceram regras de competência ou de conteúdo, enquanto que a inconstitucionalidade nomodinâmica se refere ao vício quanto ai processo legislativo para a edição normativa.
B-ERRADA, pois contraria o entendimento do STF. Eis o julgado pertinente:
D-ERRADA. A perda superveniente de mandato parlamentar retira a sua legitimidade em mandado de segurança impetrado contra projeto de lei que viola o devido processo legislativo. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, que no caso em tela significa o direito que o parlamentar possui de participar de um processo legislativo correto e constitucional (direito subjetivo). Quando há perda do mandato, consequentemente ocorre a perda da legitimidade.
E-ERRADA. Os órgãos de controle, como o TCU e o CNJ, não podem exercer os controles concentrado e difuso de lei ou ato normativo nos casos submetidos a seu julgamento, uma vez que não são entidade com poder jurisdicional.