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Q4068722 Direito Sanitário
A partir do disposto na legislação pertinente, assinale a afirmativa correta sobre a gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 33, § 4º: "O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei." A alternativa B corresponde exatamente a esse dispositivo, ao atribuir ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.

Tema central: gestão financeira do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a existência de critérios legais para definição dos valores a serem transferidos. A Lei nº 8.080/1990, art. 35, caput, dispõe literalmente: "Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:". Portanto, há critério legal expresso, o que elimina a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a competência legal expressa prevista na Lei nº 8.080/1990, art. 33, § 4º. O ponto decisivo é a identificação do órgão competente para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos repassados: a lei atribui essa função ao Ministério da Saúde, por meio de seu sistema de auditoria. Não se trata de interpretação ampla, mas de correspondência literal com o dispositivo legal.
C
Errada
Está errada porque troca o órgão fiscalizador indicado em lei. A Lei nº 8.080/1990, art. 33, caput, estabelece: "Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde." A alternativa atribui essa fiscalização ao Fundo Nacional de Saúde, mas a lei a confere aos respectivos Conselhos de Saúde.
D
Errada
Está errada porque atribui a administração dos recursos federais ao Conselho Nacional de Saúde, quando a competência legal é do Ministério da Saúde. A Lei nº 8.080/1990, art. 33, § 1º, dispõe: "Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde." Logo, o CNS não é o órgão administrador desses recursos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos e funções na gestão financeira do SUS: o FNS não fiscaliza a movimentação dos recursos, os Conselhos de Saúde fiscalizam; e o CNS não administra os recursos federais, essa administração cabe ao Ministério da Saúde por meio do FNS.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as funções por órgão: Ministério da Saúde acompanha a aplicação dos repasses por auditoria; Conselhos de Saúde fiscalizam a movimentação dos recursos; FNS é o instrumento de administração financeira federal.
  • Quando a alternativa disser que não há critério legal de transferência, confronte com o art. 35 da Lei nº 8.080/1990, que prevê critérios expressos.
  • Em temas de SUS financeiro, a literalidade dos arts. 33 e 35 da Lei nº 8.080/1990 costuma resolver a questão sem necessidade de interpretação ampliada.

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