Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.Os dados a...

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Q2043940 Direito Digital

Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.


Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei em questão, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

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Tema central: A questão trata sobre a anonimização de dados pessoais conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Base legal: O artigo 12 da LGPD dispõe literalmente:
“Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.”

Explicação do tema: A anonimização é um processo técnico por meio do qual dados que identificavam um indivíduo deixam de ser associáveis a ele, salvo se a anonimização for reversível de forma razoável. Isso é fundamental para profissionais da saúde como cirurgião-dentistas, pois define se o dado deve ou não ser protegido como dado pessoal.

Exemplo prático: Imagine prontuários que tiveram todos os identificadores (nome, CPF, endereço) eliminados e não podem mais ser vinculados a uma pessoa. Se alguém conseguir reverter esse processo usando métodos viáveis, esses dados voltam a ser considerados pessoais.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa "Certo" está correta pois repete fielmente o texto do art. 12 da LGPD. Para concursos, essa literalidade é um ponto-chave para identificar a resposta correta.

Como evitar pegadinhas: Atenção ao termo “dados anonimizados” – não basta eliminar dados identificadores; é preciso avaliar se a reversão é possível de forma razoável. Questões podem tentar confundir mostrando situações em que a reidentificação depende de grandes esforços ou recursos incomuns.

Doutrina: Conforme Danilo Doneda, a anonimização é válida desde que os dados não possam ser reconectados ao titular por meios razoáveis. Também Laura Schertel Mendes reforça que critérios práticos de reidentificação pautam a aplicação da lei.

Conclusão: A alternativa está certa, pois reflete exatamente o que dispõe o art. 12 da LGPD.

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Comentários

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Certo

Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido

Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

Atenção pq no próprio artigo tem exclusivamente!!!!!

A alternativa correta é:

Certo

Por que a questão está certa?

A afirmação está em conformidade com o Art. 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), que define os critérios para que dados anonimizados não sejam considerados dados pessoais. Segundo a lei:

  1. Dados anonimizados são aqueles que não identificam uma pessoa natural, direta ou indiretamente, pois passaram por um processo técnico que remove ou altera informações identificáveis.
  2. Eles não são classificados como dados pessoais desde que o processo de anonimização não possa ser revertido com meios próprios ou esforços razoáveis.
  3. Exceção: Se for possível reverter a anonimização (com técnicas ou esforços razoáveis), os dados voltam a ser considerados pessoais e, portanto, sujeitos às regras da LGPD.

Base Legal (LGPD, Art. 12):

"Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, exceto quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido."

Conclusão:

A questão está correta porque reproduz exatamente o disposto na LGPD, destacando que dados anonimizados só perdem a classificação de "dados pessoais" se a anonimização for irreversível (ou seja, não puder ser desfeita com esforços razoáveis). Caso contrário, continuam protegidos pela lei.

 

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