Tendo em conta os crimes contra a fé pública e os crimes co...

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Q3454565 Direito Penal
Tendo em conta os crimes contra a fé pública e os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Crimes contra a Administração Pública e Crime de Excesso de Exação

Interpretação do tema:
A questão explora crimes contra a fé pública e contra a administração pública, exigindo atenção aos tipos penais previstos no Código Penal, especialmente sob o enfoque das condutas e sujeitos ativos de cada crime, e, em especial, o excesso de exação (art. 316, §1º).

Legislação aplicável:
Código Penal, art. 316, §1º: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza...”

Jurisprudência relevante:
Segundo o STJ (REsp 1943262/SC), é imprescindível a comprovação do dolo, não admitindo modalidade culposa.

Conceito central:

Trata-se de questão que exige conhecimento sobre a estrutura típica do crime de excesso de exação e sua modalidade subjetiva, além da distinção dos sujeitos e elementos objetivos dos crimes correlatos.

Exemplo prático:
Imagine um auditor fiscal que, ciente de que determinado tributo é indevido, insiste em sua exigência para obter vantagem ao órgão ou usar meio vexatório na cobrança. Se age por negligência ou erro, não responde por excesso de exação, pois não há modalidade culposa.

Alternativa E – CORRETA:
O crime de excesso de exação não admite forma culposa. O agente deve agir com dolo, ou seja, ter consciência e vontade de exigir tributo ou contribuição indevida ou por meio não autorizado. Assim, condutas culposas são atípicas. Essa exigência está consagrada no art. 316, §1º do CP e confirmada na jurisprudência supracitada.

Análise das alternativas incorretas:

A) ERRADA. O crime do art. 293 do CP (falsificação de papéis públicos) é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, não somente por funcionário público.

B) ERRADA. O crime de falsidade ideológica em documento particular não exige, para configuração, a efetiva ocorrência de prejuízo, basta a intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade.

C) ERRADA. O crime de falso reconhecimento de firma (art. 300 do CP) exige que o agente seja funcionário autorizado – é crime próprio, não comum.

D) ERRADA. Peculato-furto (§1º, art. 312) e peculato-apropriação (“caput”) têm a mesma pena, não havendo distinção para agravamento.

Pegadinha: Atenção especial ao termo “inadmite a modalidade culposa”, fundamental para a resposta.

Doutrina: Rogério Greco destaca que o dolo é imprescindível em excesso de exação, nunca se presumindo culpa.

Resumo: A correta compreensão da elementar subjetiva do tipo penal e das características dos sujeitos ativos é essencial. Mantenha atenção aos detalhes do texto legal e à literalidade!

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Comentários

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Único crime contra a administração pública que existe a modalidade culposa é o peculato, art. 312, §2º, CP. Nunca se esqueçam.

No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa. CERTO

 Falso reconhecimento de firma ou letra

       Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Extorsão  x  Excesso de exação

EXIGIR O FUNCIONÁRIO TRIBUTO (SEM violência ou grave ameaça) - Excesso de Exação.

EXIGIR O FUNCIONÁRIO TRIBUTO (COM violência ou grave ameaça) - Extorsão.

Excesso de Exação:

Cobrança indevida de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

OBS: Em tributos incluem-se: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais.

  • E A MULTA? se o funcionário exige MULTA que sabe ou deveria ser indevido?

Atenção! será ATÍPICO!

Excesso de Exação, forma QUALIFICADA:

  • o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

e) De acordo com Rogério Sanches Cunha, em Manual de Direito Penal, Parte Especial, p. 1003, 17ª edição:

Considerável parcela da doutrina ensina que o delito, em sua primeira parte, pune também a modalidade culposa, conforme se extrai da expressão "deveria saber indevido".

Tal entendimento, contudo, é contestado pela maioria, para quem o legislador, ao empregar a referida expressão, buscou punir a conduta dolosa, porém do tipo eventual, desconsiderando a forma culposa. - grifo ausente do original.

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