Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.Um dos pri...
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
Um dos princípios da LGPD é a prevenção, que é definida
como a utilização de medidas técnicas e administrativas
aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão explora os princípios da LGPD, especialmente os conceitos de prevenção e segurança no tratamento de dados pessoais. A legislação pertinente é a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), principalmente o art. 6º.
Citação legal:
Art. 6º, VII, LGPD: “segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.”
Art. 6º, VIII, LGPD: “prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.”
Explicação central e exemplo prático:
O erro da assertiva: O enunciado confundiu o conceito de prevenção (adoção de medidas para evitar danos) com o de segurança (proteção técnica e administrativa contra acessos ou incidentes indesejados).
Exemplo prático: Em um consultório odontológico, a prevenção consiste em criar políticas para evitar que dados de pacientes sejam expostos ou vazem (como treinamentos frequentes da equipe). Já a segurança envolve instalar antivírus, criptografia dos prontuários eletrônicos e restrição de acesso.
Justificativa do gabarito:
Está ERRADO porque o texto atribui ao princípio da prevenção o conceito típico de segurança. Na prática das provas, atenção aos enunciados que trocam ou confundem a nomenclatura dos princípios legais!
Como evitar pegadinhas:
Dica: Sempre relacione os termos “proteger dados com medidas técnicas e administrativas” ao princípio segurança, e relaciona “adotar medidas para evitar danos” à prevenção.
Doutrina relevante:
Doneda ressalta que segurança é proteger os dados contra incidentes, enquanto prevenção implica evitar que eventos danosos ocorram. (“Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”).
Resumo final:
O item está ERRADO ao definir incorretamente o princípio da prevenção. Atenção à redação literal da lei!
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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Errado.
A questão traz o conceito de SEGURANÇA, e não de PREVENÇÃO.
Art. 6º, VII, da Lei 13.709/2018
Um dos princípios da LGPD é a segurança, que é definida como a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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