Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro...
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Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emer gência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de po lícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração – média; Penalidade – multa.
infração MEDIA e MULTA
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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