Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.São consid...

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Q2043936 Direito Digital

Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.


São considerados agentes de tratamento o operador e o controlador, sendo o controlador uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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Comentários sobre a questão:

Tema jurídico: A questão aborda os agentes de tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), normas fundamentais para todos os profissionais da saúde, incluindo cirurgiões-dentistas que lidam diariamente com dados sensíveis dos pacientes.

Legislação aplicável: A LGPD é clara:

Art. 5º, VI: “controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”;
Art. 5º, VII: “operador: pessoa natural ou jurídica [...] que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.”

Explicação do tema central: O tema exige saber quem são os agentes de tratamento — ou seja, as figuras responsáveis por decidir o que fazer com os dados (controlador) e por executar o processamento conforme orientação do controlador (operador).

Exemplo prático: Imagine que um consultório odontológico contrata um serviço de software para gerenciar o prontuário de pacientes. O consultório (controlador) define como e para qual finalidade os dados são usados. O fornecedor do software (operador) apenas processa as informações conforme as ordens do controlador.

Análise da alternativa:

Alternativa Correta: C – Certo

Segundo a LGPD, operador e controlador são agentes de tratamento. O controlador é definido exatamente como afirma o item. O conceito está literal na legislação, sem margem para dúvida.

Estratégia para a prova: Atenção a pegadinhas frequentes, como confundir as funções de operador e controlador. A prova pode tentar inverter os conceitos ou omitir que ambos são agentes de tratamento.

Complementação doutrinária: Segundo Leonardo Figueiredo Barbosa, “a correta compreensão dos papéis de controlador e operador é fundamental para a responsabilização adequada no tratamento de dados” (Controladores e Operadores: a adequada compreensão da LGPD).

Resumo: O item está correto e bem alinhado à LGPD. Compreender esses conceitos protege o profissional e os dados dos pacientes.

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Gabarito: certo

Art. 5º, LGPD: Para os fins desta Lei, considera-se:

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

LGPD, Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Controlador é o único a quem compete tomar DECISÕES.

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

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