Observando o disposto no regime jurídico dos servidores públ...
COLUNA I
1. Advertência.
2. Suspensão.
3. Demissão.
COLUNA II
( ) Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
( ) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
( ) Acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) 2, 1, 3.
1. Interpretação e Tema:
A questão exige o conhecimento das penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90 e sua correta aplicação a situações concretas, tema recorrente para cargos de apoio administrativo e laboratorial. O foco está na relação entre conduta infracional e sanção correspondente.
2. Fundamentação Legal:
- Suspensão: Recusar-se, injustificadamente, a inspeção médica – Art. 130, §1º (“suspensão de até 15 dias...”).
- Advertência: Ausentar-se do serviço sem autorização – Art. 129 c/c art. 117, I.
- Demissão: Acumulação ilegal de cargos – Art. 132, XII.
3. Explanação do Tema:
O conhecimento sobre as sanções aplicáveis visa garantir a disciplina e ética no serviço público, sendo imprescindível para concursandos entenderem quais faltas são mais graves e como o Estatuto disciplina cada caso.
4. Exemplo Prático:
Imagine um técnico de laboratório que reiteradamente abandona o posto, sem autorização, recebendo advertência escrita. Se ele acumular outro emprego público sem permissão, poderá ser demitido, pois a lei considera tal conduta gravíssima.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B apresenta Suspensão para recusa injustificada à inspeção médica (Art. 130, §1º), Advertência para ausência injustificada durante o expediente (Art. 117, I c/c Art. 129) e Demissão para acumulação ilegal de cargos (Art. 132, XII).
6. Por Que as Outras Estão Incorretas?
- A, C, D: Todas invertem as penalidades, atribuindo advertências ou suspensões a condutas que, por lei, só ensejam demissão (caso da acumulação ilegal).
7. Pegadinhas:
A questão explora confusões entre as penalidades e condutas, especialmente ao misturar infrações menos graves (advertência e suspensão) e gravíssimas (demissão).
Dica: Leia cuidadosamente a descrição de cada conduta e associe-a sempre ao termo exato da lei, evitando generalizações ou suposições sobre o grau de gravidade.
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B
2, 1, 3.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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B
A recusa à perícia gera suspensão (até 15 dias); ausentar-se sem vênia atrai advertência; e a acumulação ilegal de cargos é punida com a demissão.
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