Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsit...
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria D;
III – (vetado);
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reinci dente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.
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