Assinale a alternativa que não apresenta um dos princípios e...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
1. Tema central:
A questão aborda os princípios e diretrizes para a gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, definidos pela Lei nº 11.091/2005. Esse conhecimento é essencial, pois trata das regras que orientam a carreira de servidores nas instituições federais de ensino, impactando diretamente o funcionamento dessas organizações públicas.
2. Resumo teórico:
A Lei nº 11.091/2005 estabelece diretrizes para os cargos técnico-administrativos em educação. Entre os princípios estão: a valorização do servidor, a relação com o processo educativo, a vinculação ao planejamento institucional e a promoção da capacitação profissional, incluindo tanto a formação geral, quanto a formação específica (Art. 3º da Lei).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está errada porque afirma que a capacitação deve excluir a educação formal. Contudo, segundo a Lei 11.091/2005 (Art. 3º, III), a capacitação deve contemplar a formação específica, geral e, sempre que possível, a educação formal. Logo, excluir a educação formal fere o princípio legal.
4. Análise das alternativas incorretas:
B) Correta: A natureza educativa, a função social e os objetivos do Sistema Federal de Ensino realmente são princípios presentes na Lei, valorizando o papel social do servidor (Art. 3º, I).
C) Correta: A vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional é um princípio claro do Art. 3º, II.
D) Correta: A consideração dos processos de pesquisa, ensino, extensão e administração, bem como as competências específicas, está prevista no Art. 3º, IV.
5. Estratégias para interpretar a questão:
Fique atento a termos como "excluindo-se" ou "não" e verifique sempre o texto legal original. Palavras de exclusão costumam formar pegadinhas, pois a legislação, especialmente em educação, costuma ser inclusiva quanto à qualificação.
Resumo:
A alternativa A é a única que não está de acordo com a Lei 11.091/2005, pois exclui a educação formal dos programas de capacitação, contrariando a legislação.
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Comentários
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VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
Gabarito letra A) Essa é a INCORRETA
Lei 11.091/2005 - Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta INCLUÍDA a educação formal.
Gabarito: Letra A
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades, atendido o disposto no art. 8º desta Lei.
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