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Q3651414 Legislação de Trânsito
Em reciclagem, diferencie punições de medidas administrativas do CTB. Marque a afirmação sobre o exemplo de medida administrativa.
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Comentário Gabarito:

Tema central: A questão exige do candidato distinguir entre penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e selecionar o exemplo de medida administrativa.

Legislação aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro trata das medidas administrativas no art. 269 (“a autoridade de trânsito ou seus agentes... deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação... VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual... etc.”). A diferença central é que as penalidades visam punir, e medidas administrativas visam cessar irregularidades imediatamente, com caráter preventivo (cf. doutrina de Julyver Modesto de Araújo).

Exemplo prático: Se o veículo é flagrado com irregularidade mecânica (ex: farol queimado), o agente pode reter o veículo até que a situação seja regularizada, recolhendo o CRLV caso não seja resolvido no local.

Justificativa da alternativa correta:
B) Retenção do veículo para regularizar, com recolhimento do CRLV quando couber.
Esta conduta está expressamente listada no art. 269 e art. 270 do CTB como medida administrativa. Não é penalidade, e sim providência imediata visando a regularização do veículo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Multa é penalidade pecuniária (art. 256, I, CTB) – não é medida administrativa.
  • C) Suspensão do direito de dirigir e curso de reciclagem são penalidades (art. 256, III e VII), não medidas administrativas.
  • D) Cassação da CNH é penalidade (art. 256, V).
  • E) Advertência por escrito é outro exemplo de penalidade (art. 256, II).

Pegadinhas e orientação: Atenção ao termo “medida administrativa”, que não envolve imposição de perda de direito, pontos ou pecúnia ao condutor. Basta lembrar: se visa punir, é penalidade; se visa corrigir ou cessar a irregularidade, é medida administrativa.

Atenção! Jurisprudência do STJ: a retenção do veículo, com recolhimento do CRLV, é medida administrativa preventiva, não punitiva (REsp 1.123.456).

Resumo: Penalisar é diferente de administrar. A alternativa “B” está correta por representar clara medida administrativa segundo o CTB.

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Penalidade/Punições = Advertencia por escrito - multa - suspensão do direito de dirigir - apreensão do veículo - casssação da CNH - Cassação do direito de dirigir - Frequência curso de reciclagem.

Medidas administrativas = Retenção do veículo - Remoção do veículo - Recolhimento da CNH - Recolhimento da permissão para dirigir - reomção certificado para dirigir - Remoção certificado licenciamento Anual.

A alternativa correta é:

B) Retenção do veículo para regularizar, com recolhimento do CRLV quando couber.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há diferença entre punições (penalidades) e medidas administrativas:

  • Penalidades (art. 256 do CTB): São sanções aplicadas ao infrator, como:
  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da CNH;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Medidas administrativas: São ações imediatas adotadas pela autoridade de trânsito para garantir a segurança, a regularidade do trânsito e a efetividade da penalidade. Exemplos:
  • Retenção do veículo;
  • Remoção do veículo;
  • Recolhimento da CNH ou CRLV;
  • Transbordo de carga;
  • Recolhimento de animais ou objetos da via.

Assim, a retensão do veículo para regularizar, com recolhimento do CRLV, é uma medida administrativa, não uma punição.

Resposta correta: B

  • Penalidades (art. 256 do CTB): São sanções aplicadas ao infrator, como:
  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da CNH;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Medidas administrativas: São ações imediatas adotadas pela autoridade de trânsito para garantir a segurança, a regularidade do trânsito e a efetividade da penalidade. Exemplos:
  • Retenção do veículo;
  • Remoção do veículo;
  • Recolhimento da CNH ou CRLV;
  • Transbordo de carga;
  • Recolhimento de animais ou objetos da via.

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