Segundo disposto na Norma Regulamentadora NR 6 ‒ Equipamento...
Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-6, Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta os artigos 166 a 167 da CLT.
Abaixo, iremos identificar as atribuições:
(II) TRABALHADOR
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
(I) ORGANIZAÇÃO
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
(III) FABRICANTES
6.8.1 Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:
a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
(I) ORGANIZAÇÃO
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
Dessa forma, a sequência
correta é II, I, III, I, gabarito,
portanto, letra B.
Gabarito da Professora: Letra B.
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