Acerca dos recursos arrecadados com o Leilão, e com base na...
ATENÇÃO! Para a resolução da questão, considere as informações a seguir.
Após levantamento do setor de Engenharia concluído em 01/12/2022, o Prefeito Municipal de Águia Branca decidiu leiloar um lote de veículos inservíveis que estavam registrados no Ativo Imobilizado do Município pelo valor contábil líquido de R$ 275.000,00, dentro do prazo de seis meses. Obtida a autorização legislativa, o Leilão foi realizado em 02/03/2023, sendo o lote todo arrematado por um único comprador, que pagou à vista o valor de R$ 150.000,00.
Assinale a alternativa que preencha correta e sequencialmente as lacunas.
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Comentário detalhado:
1. Interpretação do enunciado:
O tema da questão é a aplicação da receita de capital obtida a partir da alienação de bens do Ativo Imobilizado do ente público (no caso, veículos da prefeitura) à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O foco é a proibição de uso dessa receita para despesa corrente, salvo exceção prevista em lei.
2. Legislação Aplicável:
A resposta exige domínio literal do artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
"Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é a responsabilidade fiscal e o incentivo ao equilíbrio das contas públicas.
Exemplo: Se o Município vende automóveis e pretende usar esse valor para pagar salários de professores, isso é proibido pela LRF, pois caracteriza uso de receita de capital para despesas correntes (exceto para previdência).
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E copia quase literalmente a norma do art. 44 da LRF, vedando o uso da receita de capital para despesa corrente, exceto para regimes de previdência social. Tal restrição é ressaltada pela doutrina respeitada de José Maurício Conti e acatada, salvo exceção, pelo Judiciário (TRF-2, SL XXXXX20174020000).
5. Análise das alternativas incorretas:
A), C) e D): Todas presumem hipóteses de permissão não previstas na lei. Nenhuma exceção para programas assistenciais, saúde ou educação.
B): Remunerações, mesmo de profissionais de áreas essenciais, constituem despesa corrente vetada pelo art. 44.
6. Possíveis pegadinhas:
Termos como “programas finalísticos” ou referências a áreas sociais confundem o aluno, pois a exceção legal é estrita.
Para evitar erro, memorize o texto literal do artigo 44 da LRF.
Conclusão:
A alternativa E é a única de acordo com a LRF. Domine a literalidade do art. 44 e evite atrativos irreais das demais opções!
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Seção II
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Explicando: Se eu tenho um bem de capital (patrimônio físico) e faço a sua alienação (vendo uma plataforma de petróleo), com esse dinheiro da venda eu não posso usar na despesa corrente líquida. Imagina usar esse dinheiro para converter em emendas parlamentares, orçamento secreto etc.?
Assim a própria lei assegurou que essa receita (dinheiro da venda) não pode ser usada indiscriminadamente.
Posso usar esse dinheiro para construir uma escola, pois esse dinheiro voltaria para o patrimônio do Estado, o que seria um investimento. Agora, eu não posso usar para pagar uma conta, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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