De acordo com o Código de Obras do Município de Painel/SC, ...

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Q3699481 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Código de Obras de Painel/SC. 
De acordo com o Código de Obras do Município de Painel/SC, a infração consistente em “iniciar a construção sem a necessária licença” sujeita o infrator à multa de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Obras do Município de Painel/SC: "iniciar a construção sem a necessária licença ... 4% da UFM por metro quadrado".

Tema central: multa por construção sem licença
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código de Obras de Painel/SC não associa à infração de iniciar a construção sem a necessária licença a multa de 2% da UFM por metro quadrado. O erro é de desconformidade literal entre a infração cobrada e o percentual legalmente previsto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a sanção prevista no Código de Obras de Painel/SC para a infração descrita no enunciado. O critério decisivo é de correspondência literal entre o tipo infracional e a penalidade: para "iniciar a construção sem a necessária licença", a norma municipal fixa multa de 4% da UFM por metro quadrado.
C
Errada
Incorreta. A penalidade de 6% da UFM por metro quadrado diverge do valor fixado no dispositivo municipal aplicável à infração mencionada. Para essa conduta específica, a norma prevê 4% da UFM por metro quadrado.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 8% da UFM por metro quadrado não é o constante do Código de Obras para a infração de iniciar a construção sem a necessária licença. A eliminação decorre do confronto direto entre o texto normativo e a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de memorização literal da tabela sancionatória: a confusão real está em trocar o percentual da multa por outros percentuais previstos para infrações diversas e em esquecer que a incidência é em percentual da UFM por metro quadrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar infração e multa em código municipal, faça confronto literal entre a descrição da conduta e o percentual previsto.
  • Não responda por aproximação: em normas sancionatórias, 2%, 4%, 6% e 8% são juridicamente distintos.
  • Confira também a unidade de incidência da penalidade, porque aqui não basta o percentual; é percentual da UFM por metro quadrado.

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De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Senador Canedo (Lei nº 123/90), a infração por "iniciar a construção sem a necessária licença" está sujeita à multa calculada com base em alíquotas e percentuais sobre a Unidade de Referência Municipal (URM).

A infração "iniciar e executar obras sem licença da Prefeitura Municipal" é escalonada da seguinte forma, conforme o Artigo 108, Inciso I, do Código de Obras:

  1. Edificações com área de até 60,00 m² (sessenta metros quadrados): Multa de 1% da URM por metro quadrado.
  2. Edificações com área acima de 60,00 m² (sessenta metros quadrados): Multa de 5% da URM por metro quadrado.

As alternativas apresentadas (2%, 4%, 6%, 8% da UFM por metro quadrado) não correspondem aos valores exatos de multa (1% ou 5% da UFM/URM por m²) estabelecidos no Código de Obras e Edificações de Senador Canedo.

Considerando que as penalidades legais são de 1% ou 5% por metro quadrado:

  • Para obras de grande porte (acima de 60m²), a multa é de 5% da URM por metro quadrado.
  • Para obras menores (até 60m²), a multa é de 1% da URM por metro quadrado.

Nenhuma das alternativas fornecidas (A, B, C, D) reflete diretamente os percentuais encontrados no Código de Obras.

Se a questão assume um percentual que não está listado nas opções, mas está na lei, a resposta seria 1% ou 5%. Se houver um erro de digitação na questão e a UFM/URM for o mesmo índice de correção monetária, os valores documentados são 1% e 5%.

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