Antes de colocar a máquina em movimento, o operador deve:

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Q4153389 Legislação de Trânsito
Antes de colocar a máquina em movimento, o operador deve:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 27: "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino." Como o enunciado pergunta o que o operador deve fazer antes de colocar a máquina em movimento, a alternativa A é a única compatível com esse dever de verificação prévia.

Tema central: Verificação prévia obrigatória
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com o dever jurídico de conferir previamente condições básicas de segurança e funcionamento antes da circulação. Pela base, freios, luzes e pneus se enquadram no núcleo de itens ligados à segurança e à exigência de boas condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios. Quanto a óleo e água, a própria base adverte que esses itens não constam literalmente do art. 27, mas aparecem na alternativa como concretização prática de manutenção básica e funcionamento seguro, sem afastar a correção do item.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o CTB, art. 27, que impõe verificação antes de colocar o veículo em circulação. Ligar e sair imediatamente elimina a checagem prévia exigida pela norma.
C
Errada
Está errada porque ajustar apenas o banco é providência insuficiente para cumprir o requisito legal. O art. 27 exige verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios, o que não é substituído por ajuste de conforto ou ergonomia.
D
Errada
Está errada porque nega a própria existência do dever normativo. O art. 27 do CTB expressamente determina a verificação prévia antes da circulação.
E
Errada
Está errada porque transforma em exclusivo um elemento que a lei trata de forma cumulativa. O art. 27 exige tanto a verificação dos equipamentos obrigatórios e de suas boas condições de funcionamento quanto a conferência de combustível suficiente; portanto, checar apenas combustível não basta.
Pegadinha da questão
A confusão real está em ler a menção legal ao combustível como se autorizasse verificar somente esse item, ou em tomar providências parciais, como ajustar o banco, como se substituíssem a checagem prévia de segurança exigida pelo art. 27 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar do momento anterior à circulação ou ao movimento, procure a regra de verificação prévia obrigatória.
  • Combustível, no art. 27 do CTB, não exclui a checagem dos equipamentos obrigatórios; a exigência é cumulativa.
  • Providências parciais ou de conforto não suprem o dever legal de conferir condições de segurança e funcionamento.

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