Sob a perspectiva da Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pesso...
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Interpretação do tema: A questão aborda Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente quanto à fruição de benefícios, atendimento prioritário, proteção contra abusos e a garantia de dignidade pelas autoridades.
Base legal:
- Art. 4º, § 2º: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
- Art. 9º: Garante o direito ao atendimento prioritário.
- Art. 5º: Protege contra negligência, discriminação e exploração.
- Art. 8º: Compete ao Estado e à sociedade promover, de forma prioritária, os direitos fundamentais, como a dignidade ao longo da vida.
Explicação do tema central: O Estatuto assegura uma série de direitos para garantir a inclusão e a proteção da pessoa com deficiência. Um ponto-chave é o respeito à autonomia, permitindo que a pessoa escolha usar ou não benefícios de ação afirmativa (ex: reservas de vagas).
Exemplo prático: Uma pessoa surda pode optar por não usar a reserva de vaga em concurso público, se preferir concorrer em ampla concorrência. Obrigá-la a usufruir da ação afirmativa violaria seu direito de escolha, conforme o art. 4º, § 2º.
Justificativa da alternativa correta – Letra A:
A alternativa A é INCORRETA porque contraria expressamente o art. 4º, § 2º do Estatuto: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição desses benefícios. O respeito à autonomia é fundamental, conforme destaca a doutrina de Eugênia Augusta Gonzaga.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Correta, porque o art. 9º do Estatuto garante o atendimento prioritário.
- C: Correta, pois o art. 5º protege a pessoa com deficiência de toda a forma de abuso, exploração ou violência.
- D: Correta, alinhada ao art. 8º, que impõe ao poder público a garantia da dignidade durante toda a vida da pessoa com deficiência.
Pegadinha: Atenção ao termo "está obrigada" na alternativa A. O Estatuto valoriza a autonomia e não impõe obrigação quanto a benefícios de ação afirmativa.
Conclusão: O conhecimento literal da lei é essencial e deve ser praticado com a leitura atenta de cada alternativa em busca de termos contrários à legislação, como "obrigatória" ou "vedada", que costumam gerar pegadinhas.
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A) INCORRETA - ART.4° - § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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