Considera-se como sendo tenda, para efeito de imposto de ren...

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Q2582437 Direito Tributário

Considera-se como sendo tenda, para efeito de imposto de renda:

Alternativas

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1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda o conceito de "renda" para fins de imposto de renda, tema regido pelo art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece:

“O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”

2. Tema central e conhecimentos necessários:
É fundamental compreender que o conceito de renda, para fins fiscais, abrange qualquer acréscimo ao patrimônio do contribuinte, independentemente da fonte geradora (capital, trabalho, combinação ou outros acréscimos).

3. Exemplo prático:
Se o contribuinte recebe salário (produto do trabalho), aluguel (capital), ou até mesmo ganha um prêmio em dinheiro (acréscimo extraordinário ao patrimônio), todos são considerados renda para fins do IR, pois aumentam o patrimônio.

4. Alternativa correta – A:
“Qualquer tipo de acréscimo patrimonial.”
A alternativa está de acordo com o §1º do art. 43 do CTN e é corroborada pelo STF: “o conceito de renda para fins de incidência do imposto de renda abrange qualquer acréscimo patrimonial, independentemente da origem” (RE 172.058).

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Limita a renda ao “produto do capital”. Contudo, o conceito de renda inclui também trabalho, combinações e outros acréscimos.
  • C: Refere-se apenas ao inciso I do art. 43, esquecendo o inciso II, que inclui qualquer acréscimo patrimonial.
  • D: Limita a renda ao “produto do trabalho de origem lícita”. O conceito é mais amplo: aceita fontes lícitas ou ilícitas, sendo vedada a utilização do imposto para legitimar o ilícito.
  • E: Reduz a renda ao “produto do capital de origem lícita”, sendo incorreta por sua limitação.

6. Pegadinhas:
Fique atento a enunciados que restringem a renda a “líquida”, apenas a “capital” ou “trabalho”. O conceito fiscal é abrangente: qualquer incremento patrimonial é renda!

Doutrina: Gilberto de Ulhôa Canto destaca: “a renda, para fins fiscais, deve traduzir efetivo acréscimo patrimonial disponível ao contribuinte.”

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Comentários

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Gab. A

O princípio da pecúnia non olet, termo em latim que significa (o dinheiro não tem cheiro), refere-se ao fato de o Estado poder cobrar tributo mesmo em casos de que a renda seja adquirida de forma ilegítima.

Acredito que esteja se tratando da palavra RENDA.

Sendo assim a resposta é a letra A

CTN

Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

        Art. 43. O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

       I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

       II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior

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