Considerando o disposto no Decreto 7508/11, avalie as asser...

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Q3255573 Direito Administrativo
Considerando o disposto no Decreto 7508/11, avalie as assertivas a seguir quanto à sua veracidade.

( ) O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
( ) Mapa da Saúde corresponde à descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
( ) A seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS está compreendida na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde − RENASES.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Decreto nº 7.508/2011, art. 25, caput, estabelece: "Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS." Como a terceira assertiva atribui esse conteúdo à RENASES, ela é falsa. Com as duas primeiras verdadeiras, a sequência é V, V, F: alternativa D.

Tema central: Acesso e instrumentos do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A sequência V, V, V erra ao considerar verdadeira a terceira assertiva. O art. 25, caput, atribui à RENAME, e não à RENASES, a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou agravos no SUS.
B
Errada
A sequência V, F, V contém dois erros: considera falsa a definição de Mapa da Saúde, embora ela corresponda ao art. 2º, V, inclusive quanto à iniciativa privada; e considera verdadeira a terceira assertiva, que atribui à RENASES a definição da RENAME prevista no art. 25, caput.
C
Errada
A sequência F, F, F erra nas duas primeiras classificações. A primeira corresponde à regra de ordenação do acesso do art. 11, caput; a segunda corresponde à definição de Mapa da Saúde do art. 2º, V. Ambas são verdadeiras.
D
Certa
A alternativa D corresponde às três disposições cobradas. Quanto à primeira assertiva, o Decreto nº 7.508/2011, art. 11, caput, dispõe: "Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente." Portanto, estão corretos tanto a ordenação pela atenção primária quanto os critérios de risco, cronologia e proteção especial. Quanto à segunda, o art. 2º, V, do mesmo decreto define: "V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;" A definição apresentada preserva esses elementos, inclusive a iniciativa privada. Já a terceira é falsa porque a seleção e a padronização de medicamentos são atribuídas à RENAME pelo art. 25, caput. A RENASES, conforme o art. 21, compreende as ações e os serviços oferecidos pelo SUS para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
E
Errada
A sequência F, F, V inverte as três classificações: a primeira é verdadeira por corresponder ao art. 11, caput; a segunda é verdadeira por corresponder ao art. 2º, V; e a terceira é falsa porque o art. 25, caput, atribui à RENAME a seleção e a padronização de medicamentos.
Pegadinha da questão
A banca substituiu RENAME por RENASES na definição de seleção e padronização de medicamentos. Além disso, a presença da iniciativa privada no Mapa da Saúde não é erro: ela está expressamente prevista no art. 2º, V.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a correspondência entre o instrumento e sua definição: RENAME trata da seleção e padronização de medicamentos; RENASES compreende ações e serviços oferecidos pelo SUS para a integralidade da assistência.
  • Na ordenação do acesso, verifique conjuntamente atenção primária, gravidade do risco individual e coletivo, critério cronológico e especificidades das pessoas com proteção especial.
  • No Mapa da Saúde, considere recursos humanos, ações e serviços tanto do SUS quanto da iniciativa privada, além de capacidade instalada, investimentos e desempenho aferido por indicadores.

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Comentários

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1ª assertiva – Verdadeira

O Artigo 11 do Decreto 7.508/11 estabelece que:

“O acesso universal e igualitário... será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial...”

✅ 2ª assertiva – Verdadeira

No Artigo 2º, inciso V, o Decreto define:

“Mapa da Saúde – descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.”

❌ 3ª assertiva – Falsa

A RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) lista as ações e serviços do SUS. Já a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) é que trata da seleção e padronização de medicamentos no SUS Portanto, afirmar que a seleção e padronização de medicamentos está na RENASES é incorreto — essa atribuição pertence à RENAME.

A alternativa correta é a D (V, V, F).

Justificativa:

  • Primeira assertiva (Verdadeira): Conforme o art. 11 do Decreto nº 7.508/2011, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial.
  • Segunda assertiva (Verdadeira): Reproduz literalmente a definição legal de "Mapa da Saúde" trazida no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 7.508/2011: a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
  • Terceira assertiva (Falsa): O enunciado atribui incorretamente a definição da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) à RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde). Nos termos do art. 25 do Decreto nº 7.508/2011, a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS é competência específica da RENAME, e não da RENASES (que engloba de forma ampla o rol de todas as ações e serviços ofertados pelo SUS).

Resumo para Estudo Posterior

O Decreto nº 7.508/2011 regulamentou a Lei nº 8.080/1990 para estruturar a governança e o planejamento do SUS:

  • Organização e Acesso (Art. 11): A Atenção Primária funciona como a porta de entrada preferencial e ordenadora dos fluxos de acesso no SUS, pautando-se por critérios técnicos de gravidade de risco e ordem cronológica.
  • Mapa da Saúde: Instrumento essencial de cartografia sanitária que mapeia recursos públicos e privados, capacidade instalada e indicadores de desempenho regional.
  • Relações Oficiais do SUS (RENASES e RENAME):
  1. RENASES: Compreende o conjunto global de ações e serviços de saúde assegurados pelo SUS.
  2. RENAME: Refere-se especificamente à seleção e padronização de medicamentos essenciais disponibilizados aos usuários.

Distrator da Banca

O principal distrator desta questão é a tentativa de confundir o candidato trocando os conceitos das listas oficiais de assistência no final da terceira assertiva, atribuindo a definição de medicamentos (RENAME) à sigla de ações e serviços em saúde (RENASES), induzindo ao erro o estudante que memorizou as siglas sem atentar para o objeto específico de cada uma delas no texto do decreto.

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