Durante o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a pro...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela previsão expressa da LDB para casos de automutilação e tentativa de suicídio envolvendo aluno, que exige notificação ao Conselho Tutelar do Município. Por isso, o gabarito é D.
- Quando a questão trouxer automutilação, tentativa de suicídio ou suicídio envolvendo aluno, procure a regra específica da LDB sobre notificação.
- Em dever legal da escola, confira primeiro quem é o destinatário indicado pela norma; aqui, é o Conselho Tutelar do Município.
- Não acrescente condição prévia que o texto legal não trouxe, como laudo ou avaliação médica particular antes da comunicação.
- Se a norma falar em ocorrência e dados do caso, a obrigação não se limita a informar genericamente que houve um fato.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
A LDB foi alterada pela Lei nº 13.819/2019, que incluiu o art. 12, inciso IX, estabelecendo que é dever dos estabelecimentos de ensino:
E o inciso X determina:
Além disso, foi incluído o § 1º do art. 12, que prevê:
No caso da questão:
- o estudante apresentou sinais de automutilação;
- relatou tentativas de suicídio;
- portanto, a escola tem o dever legal de notificar o Conselho Tutelar.
- A) ❌ O Ministério Público não é o órgão que a LDB determina notificar inicialmente.
- B) ❌ A escola não pode resolver apenas internamente, pois existe obrigação legal de notificação.
- C) ❌ A notificação não depende de avaliação médica particular.
- E) ❌ Suspender o estudante seria uma medida inadequada e não prevista na LDB.
Esse tema tem aparecido com frequência. Memorize:
- Automutilação ou tentativa de suicídio envolvendo criança ou adolescente → Notificar o Conselho Tutelar.
Essa obrigação decorre da LDB (art. 12, § 1º) e busca garantir proteção rápida ao estudante por meio da rede de proteção à infância e à adolescência.
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