É responsável solidário pelo pagamento do ICMS devido
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Vamos abordar a questão sobre a responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS, um tema importante em Direito Tributário.
Interpretação do Enunciado: A questão pergunta sobre quem é responsável solidário pelo pagamento do ICMS. Isso envolve o conceito de solidariedade tributária, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 124 e 125.
Artigo relevante: O artigo 124 do CTN menciona que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Explanação do Tema Central: A questão centraliza-se na identificação de sujeitos que, mesmo não sendo o contribuinte direto, têm responsabilidade pelo pagamento do tributo. Aqui, o foco é a solidariedade, que ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma obrigação tributária.
Exemplo prático: Considere uma empresa transportadora que entrega mercadorias. Se essa transportadora não seguir corretamente o destino informado na nota fiscal, ela pode ser responsabilizada solidariamente pelo imposto devido.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é E - a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. Isso se alinha diretamente com o artigo 124 do CTN, que estabelece a solidariedade para aqueles com interesse comum no fato gerador.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - o leiloeiro: O leiloeiro tem responsabilidade pelo imposto nas operações que conduz, mas isso não implica em solidariedade para todas as situações de ICMS.
- B - todo aquele que concorrer para a sonegação do imposto: Essa alternativa está incorreta porque, embora haja responsabilidade, a questão refere-se a um contexto mais específico de solidariedade.
- C - o transportador quanto à mercadoria: Essa opção está parcialmente correta, mas não cobre a amplitude geral de responsabilidade solidária, que o artigo 124 aborda.
- D - o armazém geral ou depositário: Embora possam ter responsabilidades, isso depende de situações específicas, não se aplicando a todas as operações interestaduais.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras-chave como "responsável solidário" e "interesse comum", pois são centrais para resolver questões sobre responsabilidade tributária.
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Comentários
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Resposta: E
Está no CTN:
Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (...)
Abraços!
RICMS-SP, art.11: São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:
II - o transportador:
d) solidariamente, em relação à mercadoria entregue a destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
Segundo a LEI 688/96 do Est de RO:
Art 11 - A. São responsáveis pelo pagamento do crédito tributário:
XIV- Solidariamente, a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal e acessória
Quanto às demais alternativas, são apenas Responsáveis pelo pgt do crédito tributário, e não Responsáveis Solidários
Para quem estiver estudando para o Sefaz Go o caso do transportador também é de responsabilidade solidária, pelo menos isso é afirmado no material do estratégia, porque no CTE aparece sitação diferente.
Art. 45. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:
I - o transportador:
a) com o remetente ou o destinatário, em relação às mercadorias ou bens que transportar sem documentação fiscal;
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
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