Suponha que a Administração pretenda contratar a execução de...
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O tema central da questão é o credenciamento como procedimento auxiliar nas contratações públicas, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).
Segundo o Art. 6º, XLIII, o credenciamento é o processo em que a Administração convoca interessados que, preenchendo certos requisitos, podem prestar serviços ou fornecer bens quando chamados. Já o Art. 78, I, considera o credenciamento um procedimento auxiliar das licitações. O Art. 79, I reforça ser ele adequado para contratações “paralelas e não excludentes”, em que a simultaneidade é vantajosa para o Poder Público.
Exemplo prático: Hospitais públicos podem credenciar clínicas para exames laboratoriais. Havendo diversos interessados e todos preenchendo os requisitos, todos podem ser credenciados, sendo chamados conforme a demanda, assegurando capilaridade, economicidade e rápida resposta à população.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A expressa fielmente o que dispõe a lei: o credenciamento é indicado quando for interessante à Administração formalizar contratos em condições idênticas e de maneira não excludente entre os credenciados. Os dispositivos citados deixam claro que não há restrição quanto à simultaneidade dessas contratações, sendo esse um dos principais diferenciais desse procedimento.
Motivos para a incorreção das demais alternativas:
B: Não existe na lei a exigência de “mercado fluido” ou escassez; trata-se de limitação equivocada.
C: O credenciamento não se limita a profissionais liberais. Pode ser usado para bens, desde que atendidos os requisitos (art. 6º, XLIII).
D: O credenciamento não pressupõe utilização do registro de preços nem é vedado para aquisição de bens e serviços.
E: Não se aplica a alienação de bens; o instrumento correto para bens inservíveis é o leilão, e não o credenciamento.
Pegadinhas: Fique atento a termos restritivos como “apenas” ou “vedado”, inexistentes na Lei quando se trata do credenciamento. Avalie com cuidado se a alternativa está realmente de acordo com o texto legal.
Doutrina: Ivan Barbosa Rigolin e Michelle Marry Marques Silva reforçam que o credenciamento é instrumento de contratação em massa, simultaneamente, e sob condições uniformes entre múltiplos interessados.
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Do Credenciamento
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
quando viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, ou seja, entre outras hipóteses, para contratações paralelas e não excludentes.
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações SIMULTÂNEAS em condições PADRONIZADAS;
II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS: caso em que a seleção do contratado está a CARGO DO BENEFICIÁRIO DIRETO da prestação;
III - EM MERCADOS FLUÍDOS: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Segundo a Lei 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação (art. 79):a) paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização decontratações simultâneas em condições padronizadas;b) com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiáriodireto da prestação;c) em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições decontratação inviabiliza a seleção de agentes por meio de processo de licitação
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