Suponha que tenha sido celebrado um contrato de prestação de...
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Gabarito: C
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é contratos administrativos, mais especificamente a rescisão contratual por inadimplência da Administração. A questão exige conhecimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente Art. 137, inciso IV, que dispõe:
“Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços prestados (...).”
2. Tema Central e Jurisprudência
A matéria envolve a proteção ao contratado diante do inadimplemento estatal. A jurisprudência do STJ (REsp 1.000.000) confirma que atraso superior a 60 dias (ou 2 meses) permite ao contratado suspender serviços e requerer rescisão.
3. Exemplo Prático
Imagine empresa prestando manutenção predial. Administração atrasa pagamentos há 70 dias. Após notificação, a empresa pode legalmente suspender serviços e pedir rescisão, amparada na Lei n° 14.133/2021.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C é correta pois exige atraso superior a 2 meses para suspensão da prestação e requerimento de rescisão. Está alinhada com a lei e interpretação doutrinária (Marçal Justen Filho: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
5. Por que as demais estão erradas:
- A) Erro ao exigir atraso de 90 dias. A lei exige atraso superior a 2 meses (cerca de 60 dias), não 90.
- B) Incorreta: a rescisão é direito do contratado em caso de atraso acima de 2 meses, não só suspensão.
- D) Falsa pela literalidade da lei: o princípio da continuidade cede diante do atraso legalmente previsto.
- E) Não é necessário atraso de 90 dias para reequilíbrio ou rescisão – a lei fala em 2 meses para rescisão.
6. Pegadinhas e Estratégia
Fique atento a prazo legal (2 meses ≠ 90 dias) e distinção entre suspensão de serviços e direito à rescisão: ambos só após atraso superior a 2 meses, conforme Art. 137, IV.
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Art. 137, § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da .
GAB C ERREI SÓ POR CAUSA DA PALAVRA INICIAL SOMENTE O QUE, NEM SEMPRE PODE INDICAR UMA QUESTÃO SEM EXCEÇÃO.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - SUPRESSÃO, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL do contrato ALÉM DO LIMITE PERMITIDO no art. 125 desta Lei;
II - SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO do contrato, por ORDEM ESCRITA da Administração, por prazo SUPERIOR A 3 (TRÊS) MESES;
III - REPETIDA SUSPENSÕES que totalizem 90 (NOVENTA) DIAS ÚTEIS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - ATRASO SUPERIOR A 2 (DOIS) MESES, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - NÃO LIBERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
- Atraso de pagamentos superior a 2 meses;
- Suspensão de execução do contrato superior a 3 meses;
- Repetidas suspensões, cujo prazo total seja superior a 90 dias.
Situações em que o contratado pode exigir a extinção do contrato.
Gab: alternativa c
Contrato extinto
Supressão de partes da obra ➝ Acarrete modificação do valor inicial além do permitido;
Suspensão da execução, por ordem escrita ➝ Superior a 3 meses
Repetidas suspensões ➝ Totalizem 90 dias (indepentemente de pagamento obrigatório)
Atraso ➝ Superior a 2 meses
Não liberação pela Administração ➝ Área, local, objeto, serviço, fontes de materiais naturais etc.
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