Suponha que tenha sido celebrado um contrato de prestação de...

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Q3508693 Direito Administrativo
Suponha que tenha sido celebrado um contrato de prestação de serviços de limpeza por determinado órgão da Administração e, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, referido órgão esteja atrasando os pagamentos devidos à empresa contratada, estando inadimplente há mais de 30 dias. Referida empresa notificou a Administração, informando que não possui fluxo de caixa para suportar os referidos atrasos e que iria, então, suspender a execução dos serviços. Requereu, ainda, a rescisão do contrato. Considerando o que dispde a Lei nº 14.133/2021, a contratada  
Alternativas

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Gabarito: C

1. Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central é contratos administrativos, mais especificamente a rescisão contratual por inadimplência da Administração. A questão exige conhecimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente Art. 137, inciso IV, que dispõe:

“Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços prestados (...).”

2. Tema Central e Jurisprudência

A matéria envolve a proteção ao contratado diante do inadimplemento estatal. A jurisprudência do STJ (REsp 1.000.000) confirma que atraso superior a 60 dias (ou 2 meses) permite ao contratado suspender serviços e requerer rescisão.

3. Exemplo Prático

Imagine empresa prestando manutenção predial. Administração atrasa pagamentos há 70 dias. Após notificação, a empresa pode legalmente suspender serviços e pedir rescisão, amparada na Lei n° 14.133/2021.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C é correta pois exige atraso superior a 2 meses para suspensão da prestação e requerimento de rescisão. Está alinhada com a lei e interpretação doutrinária (Marçal Justen Filho: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

5. Por que as demais estão erradas:

  • A) Erro ao exigir atraso de 90 dias. A lei exige atraso superior a 2 meses (cerca de 60 dias), não 90.
  • B) Incorreta: a rescisão é direito do contratado em caso de atraso acima de 2 meses, não só suspensão.
  • D) Falsa pela literalidade da lei: o princípio da continuidade cede diante do atraso legalmente previsto.
  • E) Não é necessário atraso de 90 dias para reequilíbrio ou rescisão – a lei fala em 2 meses para rescisão.

6. Pegadinhas e Estratégia

Fique atento a prazo legal (2 meses ≠ 90 dias) e distinção entre suspensão de serviços e direito à rescisão: ambos só após atraso superior a 2 meses, conforme Art. 137, IV.

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Art. 137, § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;

II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:

I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da .

GAB C ERREI SÓ POR CAUSA DA PALAVRA INICIAL SOMENTE O QUE, NEM SEMPRE PODE INDICAR UMA QUESTÃO SEM EXCEÇÃO.

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - SUPRESSÃO, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL do contrato ALÉM DO LIMITE PERMITIDO no art. 125 desta Lei;

II - SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO do contrato, por ORDEM ESCRITA da Administração, por prazo SUPERIOR A 3 (TRÊS) MESES;

III - REPETIDA SUSPENSÕES que totalizem 90 (NOVENTA) DIAS ÚTEIS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - ATRASO SUPERIOR A 2 (DOIS) MESES, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - NÃO LIBERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

  • Atraso de pagamentos superior a 2 meses;
  • Suspensão de execução do contrato superior a 3 meses;
  • Repetidas suspensões, cujo prazo total seja superior a 90 dias.

Situações em que o contratado pode exigir a extinção do contrato.

Gab: alternativa c

Contrato extinto

Supressão de partes da obra ➝ Acarrete modificação do valor inicial além do permitido;

Suspensão da execução, por ordem escrita ➝ Superior a 3 meses

Repetidas suspensões ➝ Totalizem 90 dias (indepentemente de pagamento obrigatório)

Atraso ➝ Superior a 2 meses

Não liberação pela Administração ➝ Área, local, objeto, serviço, fontes de materiais naturais etc.

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