Suponha que tenha sido celebrado um contrato para reforma de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 125: “Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).” No caso, trata-se de reforma de escola, hipótese em que se aplica a exceção legal de 50% para acréscimos.
- Separe as duas perguntas: se a alteração pode ser unilateral e qual é o limite percentual aplicável.
- Em contratos de reforma de edifício ou equipamento, não fique na regra geral de 25%; verifique a exceção legal de 50% para acréscimos.
- Quando a lei disser que o contratado será obrigado a aceitar, isso afasta a exigência de acordo prévio dentro do limite legal.
- Confira sempre a base de cálculo do percentual: valor inicial atualizado do contrato.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
escola é sinonimo de edifício?
dúvida sincera
Em português, "edifício" refere-se a uma construção geralmente grande e permanente, com paredes e teto, destinada a diversas finalidades, como moradia, trabalho ou outras atividades.
Gente, a questão fala claramente REFORMA! Se é reforma, é até 50%, parem de pensar além da questão...
No artigo 117, §1º, inciso II, a lei prevê que para contratos de reforma, recuperação ou restauração de edifícios, é possível acréscimo até 50% do valor inicial atualizado, desde que o preço seja justo e compatível com o mercado, e com autorização expressa da autoridade competente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo