Suponha que tenha sido celebrado um contrato para reforma de...

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Q3508691 Direito Administrativo
Suponha que tenha sido celebrado um contrato para reforma de uma escola e que, no curso da execução do objeto, a Administração tenha identificado a necessidade de realização de outras intervenções da mesma natureza, as quais, contudo, extrapolam o valor originalmente contratado. De acordo com a disciplina legal aplicável à situação, a  
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 125: “Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).” No caso, trata-se de reforma de escola, hipótese em que se aplica a exceção legal de 50% para acréscimos.

Tema central: Acréscimos em reforma contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa restringe indevidamente a alteração unilateral à hipótese de modificação de projeto ou especificações. O art. 124, I, da Lei nº 14.133/2021 prevê duas hipóteses distintas: “a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”. Logo, a alteração quantitativa também é admitida autonomamente.
B
Errada
Errada. O limite de 25% é a regra geral, mas não é o limite aplicável ao caso narrado. Como se trata de reforma de escola, isto é, reforma de edifício, incide a exceção do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que fixa limite de 50% para acréscimos.
C
Errada
Errada. Dentro dos limites legais da alteração unilateral, a lei não exige acordo entre Administração e contratada quanto à remuneração pelos acréscimos. Ao contrário, o art. 125 estabelece que “o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais”, o que afasta a necessidade de consenso para viabilizar o acréscimo nessa hipótese.
D
Errada
Errada. A base legal decisiva não impõe, para essa situação, revisão obrigatória da equação econômico-financeira para repassar à Administração eventual economia de escala. O art. 125 disciplina a hipótese pela aceitação obrigatória dos acréscimos nas mesmas condições contratuais, observados os limites legais, e não pela exigência indicada na alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, em contrato de reforma de escola, a contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo de até 50% do valor inicial atualizado do contrato. A Lei nº 14.133/2021 prevê essa exceção expressa para reforma de edifício ou equipamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de acréscimo de 25% e a exceção expressa de 50% para reforma de edifício ou equipamento, além da falsa ideia de que seria necessário acordo da contratada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as duas perguntas: se a alteração pode ser unilateral e qual é o limite percentual aplicável.
  • Em contratos de reforma de edifício ou equipamento, não fique na regra geral de 25%; verifique a exceção legal de 50% para acréscimos.
  • Quando a lei disser que o contratado será obrigado a aceitar, isso afasta a exigência de acordo prévio dentro do limite legal.
  • Confira sempre a base de cálculo do percentual: valor inicial atualizado do contrato.

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Comentários

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Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

escola é sinonimo de edifício?

dúvida sincera

Em português, "edifício" refere-se a uma construção geralmente grande e permanente, com paredes e teto, destinada a diversas finalidades, como moradia, trabalho ou outras atividades.

Gente, a questão fala claramente REFORMA! Se é reforma, é até 50%, parem de pensar além da questão...

No artigo 117, §1º, inciso II, a lei prevê que para contratos de reforma, recuperação ou restauração de edifícios, é possível acréscimo até 50% do valor inicial atualizado, desde que o preço seja justo e compatível com o mercado, e com autorização expressa da autoridade competente.

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