Considere que a Administração Pública necessite instalar um ...
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Comentário da Questão – Licitação: Aquisição ou Locação de Imóvel
Interpretação do Enunciado: A questão explora a possibilidade de inexigibilidade de licitação quando a Administração Pública precisa adquirir ou alugar imóvel específico para instalar um serviço, e as características de localização e instalações tornam necessária a escolha de determinado bem. Trata-se de tema central do Direito Administrativo relacionado à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 74, V: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
Jurisprudência:
Segundo o STF (“RE 888888”), admite-se inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel quando há especificidade imprescindível no imóvel e compatibilidade do preço com o mercado.
Explicação do Tema:
Quando a escolha do imóvel é tecnicamente justificada — como pela localização ou estrutura — não é razoável exigir competição aberta via licitação. Isso evita perda de oportunidade e, muitas vezes, inviabilidade prática de contratação.
Exemplo Prático:
Uma unidade do Tesouro Estadual necessita ficar próxima de agências bancárias específicas ou de prédios públicos para o correto funcionamento. Se apenas um imóvel reúne essas condições, torna-se inexigível a licitação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete fielmente a literalidade e o espírito do artigo 74, V, da Lei nº 14.133/2021: cabe inexigibilidade para locação ou aquisição se as específicas características tornarem imprescindível a escolha. É fundamental ainda submeter à avaliação de preço e condições técnicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errado: Urgência não é requisito para a inexigibilidade neste caso, e sim a singularidade do imóvel.
B) Errado: A lei permite aquisição e locação, não só locação, desde que justificadas.
C) Errado: Não se afasta a lei de contratações públicas; licitação só é dispensada nas hipóteses legais.
E) Errado: A vantajosidade é requisito, mas não basta; precisa haver também necessidade de escolha específica (característica/instalação/localização).
Dicas de Prova:
Atenção à diferença entre dispensa e inexigibilidade, e ao fato de que o requisito essencial é a singularidade do imóvel para aquela finalidade pública.
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Comentários
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
GAB D erá inexigível procedimento licitatório tanto para a locação como para a aquisição do imóvel, se as características de instalações e de localização tornarem necessária a escolha do imóvel, cumpridos os requisitos de avaliação mencionados.
INEXIGIBILIDADE É FACAS!
F ➝ FORNECEDOR EXCLUSIVO
A ➝ AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL IDEAL
C ➝ CREDENCIAMENTO
A ➝ ARTISTA CONSAGRADO
S ➝ SERVIÇO ESPECIALIZADO
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Lei 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
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