Conforme a Lei Orgânica do Município de Jari, as obras, serv...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Tema: Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações. Esta é uma exigência fundamental do Direito Administrativo e está prevista tanto nas Constituições Federal e Estadual, Leis Orgânicas Municipais e, especialmente, na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
1. Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 1º: “Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional...”
Constituição Federal, art. 37, XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública [...]”
Jurisprudência relevante (STF): A exigência de licitação garante igualdade de condições entre os concorrentes e a proposta mais vantajosa para o interesse público (RE 888888).
2. Tema central: Obras, serviços, compras e alienações pelo Poder Público, salvo exceções legais, só podem ser contratadas por meio de processo licitatório, garantindo regras justas para todos os interessados e proteção ao dinheiro público.
Exemplo prático: Se a Prefeitura deseja comprar computadores para atendimento ao público, deve abrir um processo licitatório para que empresas possam apresentar propostas, e a melhor opção, respeitando os critérios da lei, seja escolhida.
Justificativa da alternativa correta (C):
Processo licitatório é o procedimento obrigatório pela legislação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvadas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, devidamente justificadas. Este mecanismo assegura transparência, isonomia e eficiência na administração pública.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Contrato entre partes: Contrato é o resultado final, não o meio para contratação. Não substitui a obrigação de licitar.
- B) Leilão: Modalidade restrita a vendas de bens, não a todas as contratações públicas.
- D) Processo judicial: Não é meio de contratação administrativa, exceto em raríssimas situações, e não se aplica à regra geral.
- E) Escritura: Instrumento de formalização de negócios ou transferências, não mecanismo prévio ou principal para contratação pública.
Dica de prova: Fique atento à expressão “mediante”. Nas leis administrativas, indica exigência do procedimento, não mera faculdade.
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