Em uma farmácia de grande porte, o farmacêutico responsável ...

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Q3918502 Farmácia
Em uma farmácia de grande porte, o farmacêutico responsável técnico teve seu vínculo encerrado. O estabelecimento manteve o funcionamento regular por 45 dias sem a contratação de um novo farmacêutico, alegando dificuldades no mercado de trabalho e a presença eventual de profissionais substitutos não formalizados. Considerando as disposições da Lei nº 13.021/2014, a situação configura:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.021/2014, nos arts. 5º e 12, exige responsabilidade e assistência técnica de farmacêutico habilitado para o funcionamento da farmácia e determina a contratação de novo farmacêutico em até 30 dias após a baixa do anterior; como o estabelecimento permaneceu 45 dias sem nova contratação formal, houve infração legal, o que sustenta a alternativa B.

Tema central: Responsabilidade técnica farmacêutica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não condiciona a regularidade à demonstração de tentativa de contratação, nem prevê prorrogação do prazo por dificuldade de mercado. O critério aplicável é objetivo: após a baixa do farmacêutico, o estabelecimento tem no máximo 30 dias para contratar outro. Ultrapassado esse prazo, a infração já está configurada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a situação descrita viola diretamente dois comandos da Lei nº 13.021/2014: o art. 5º, que exige farmacêutico habilitado para o funcionamento de farmácias de qualquer natureza, e o art. 12, que obriga o estabelecimento a contratar novo farmacêutico em até 30 dias após a baixa do responsável técnico. Como o funcionamento foi mantido por 45 dias sem nova contratação formal, o prazo legal foi ultrapassado e a irregularidade se caracteriza como infração legal do estabelecimento.
C
Errada
Incorreta. Horário reduzido não cria exceção à exigência de responsabilidade e assistência técnica farmacêutica, nem altera o prazo legal de substituição. A manutenção do funcionamento, ainda que parcial, continua submetida ao art. 5º e ao art. 12 da Lei nº 13.021/2014.
D
Errada
Incorreta. A base legal aplicável afirma que a exigência alcança farmácias de qualquer natureza. Portanto, não há exceção geral para farmácias sem manipulação quanto à necessidade de farmacêutico habilitado e ao prazo de 30 dias para substituição do responsável técnico.
E
Errada
Incorreta. A obrigação de contratar novo farmacêutico dentro do prazo legal recai sobre o estabelecimento. Por isso, não se pode deslocar a irregularidade para um suposto descumprimento ético exclusivo do profissional desligado. A responsabilização do estabelecimento decorre diretamente do art. 12.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre tolerância prática e regra legal objetiva: dificuldade de contratação, cobertura eventual por substitutos não formalizados e funcionamento reduzido não afastam a exigência de farmacêutico regularmente vinculado nem prorrogam o prazo máximo de 30 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer baixa do responsável técnico, procure imediatamente o prazo legal objetivo para substituição; aqui, ele é de 30 dias.
  • Não aceite como regularização a presença eventual de profissional sem formalização da responsabilidade técnica.
  • Se a norma disser "farmácias de qualquer natureza", não crie exceções para estabelecimentos sem manipulação.
  • Diferencie responsabilidade ética do profissional de obrigação legal do estabelecimento quando a norma indicar expressamente quem deve cumprir a contratação.

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Comentários

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De acordo com a Lei nº 13.021/2014, farmácias e drogarias devem obrigatoriamente contar com a presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento.

A ausência desse profissional por 45 dias, mesmo com justificativa de dificuldade de contratação ou substituições informais, caracteriza descumprimento da legislação, pois não é permitido manter o funcionamento regular sem assistência farmacêutica contínua e formalizada.

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