Em uma farmácia de grande porte, o farmacêutico responsável ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.021/2014, nos arts. 5º e 12, exige responsabilidade e assistência técnica de farmacêutico habilitado para o funcionamento da farmácia e determina a contratação de novo farmacêutico em até 30 dias após a baixa do anterior; como o estabelecimento permaneceu 45 dias sem nova contratação formal, houve infração legal, o que sustenta a alternativa B.
- Quando a questão trouxer baixa do responsável técnico, procure imediatamente o prazo legal objetivo para substituição; aqui, ele é de 30 dias.
- Não aceite como regularização a presença eventual de profissional sem formalização da responsabilidade técnica.
- Se a norma disser "farmácias de qualquer natureza", não crie exceções para estabelecimentos sem manipulação.
- Diferencie responsabilidade ética do profissional de obrigação legal do estabelecimento quando a norma indicar expressamente quem deve cumprir a contratação.
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Comentários
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De acordo com a Lei nº 13.021/2014, farmácias e drogarias devem obrigatoriamente contar com a presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento.
A ausência desse profissional por 45 dias, mesmo com justificativa de dificuldade de contratação ou substituições informais, caracteriza descumprimento da legislação, pois não é permitido manter o funcionamento regular sem assistência farmacêutica contínua e formalizada.
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