Os fluxos financeiros dos entes públicos estão sujeitos a co...
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Transferência Voluntária é a entrega de recursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO decorra de:
- Determinação constitucional (como o Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou dos Municípios - FPM).
- Determinação legal (como as transferências relativas ao ICMS Desoneração, ou algumas despesas do Sistema Único de Saúde - SUS).
Analisando as alternativas:
A) a entrega de recursos correntes ou de capital, a outro ente da Federação, a titulo de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
- CORRETA. Esta alternativa reflete a definição legal por exclusão. A transferência voluntária é aquela que se dá por livre decisão e não é obrigatória por lei ou Constituição. O texto da LRF (Art. 25, § 1º, IV, "a" e "b") exclui expressamente as transferências constitucionais, legais e as destinadas ao SUS (que são obrigatórias) da categoria de transferência voluntária.
B) a remessa de recursos financeiros, para outro Estado ou para Município do mesmo Estado, a titulo de observação de norma constitucional de repartição de produto da arrecadação, sem que a matéria tenha sido objeto de ordem judicial.
- ERRADA. Recursos que decorrem de norma constitucional de repartição (FPE, FPM, etc.) são Transferências Constitucionais, e são explicitamente excluídas do conceito de transferência voluntária pela LRF.
C) o pagamento de despesa prevista na lei orçamentária, após a emissão do respectivo precatório ou ordem de empenho.
- ERRADA. Isso é a descrição genérica da fase final de execução da despesa (pagamento/precatório), e não do conceito de transferência voluntária.
D) a entrega de recursos não vinculados a qualquer finalidade especifica, para Estado ou Município, para cobrir necessidades de pessoas fisicas ou de pessoas juridicas neles residentes.
- ERRADA. Embora as transferências voluntárias possam ser para assistência, o ponto crucial é que a definição legal se concentra na sua natureza não obrigatória, e não primariamente na finalidade do gasto.
E) a que decorre de liberalidade do gestor público, no caso de existência de superávit orçamentário no exercicio em curso, para reduzir sobra de caixa, destinada a pessoas de baixa renda, residentes no Estado ou no Municipio.
- ERRADA. A transferência voluntária não se limita a sobras de caixa ou a pessoas de baixa renda; ela se refere a repasses entre entes da Federação e exige o cumprimento de diversas exigências legais (Art. 25, LRF).
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