A caracterização e a classificação da insalubridade dependem...
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Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
CLT Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Os limites de tolerância são estabelecidos em normas do Ministério do Trabalho de acordo com o tipo de agente (conforme art. 190 da CLT). Assim, para que se considere a atividade insalubre (e seja devido o pagamento do adicional) é necessária que a exposição do trabalhador ao agente seja em níveis superiores ao limite de tolerância.
Assim, como detalhado na SUM-448, é imprescindível que o agente esteja previsto nas normas do Ministério, para que possamos falar em atividade insalubre.
Atividades Insalubres
- Aquelas que por sua Natureza ou Condições ou Métodos de trabalho:
Exponham os empregos a AGENTES NOCIVOS à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da:
Natureza / Intensidade / Tempo de exposição
- 10 , 20 ou 40% do SALÁRIO MÍNIMO
Atividades Perigosas
- Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que por sua Natureza ou Método de trabalho:
Impliquem RISCO ACENTUADO em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- 30% sobre o SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Gabarito: Letra C)
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/
C e E um pouco parecidas. Deu pra matar tranquilo só pela forma completa que a C foi escrita: previsto em lei e pelo MT
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