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Referente aos instrumentos de planejamento e orçamento públ...

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Q1152228 Direito Constitucional

Referente aos instrumentos de planejamento e orçamento público, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Constituição Federal de 1988 prevê a edição de Lei Complementar acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento.

II. A Lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração não continuada.

III. A Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei, em obediência ao princípio da universalidade.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 163, I: "Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas;"; art. 165, § 9º, I: "Art. 165. (...) § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"; art. 165, § 1º: "§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."; art. 165, § 8º: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Aplicando ao caso: a assertiva I está correta, a II erra ao trocar "duração continuada" por "não continuada" e a III erra ao vincular o § 8º ao princípio da universalidade, de modo que apenas a I subsiste.

Tema central: Orçamento público constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa exige que I e II sejam verdadeiras. A I é correta, mas a II não é, porque o art. 165, § 1º, da CF afirma que o PPA alcança "programas de duração continuada". A substituição por "não continuada" contraria requisito literal do dispositivo constitucional.
B
Errada
Incorreta. A II está errada por contrariar o art. 165, § 1º, da CF quanto ao conteúdo do PPA. A III também está errada: embora reproduza a regra e as exceções do art. 165, § 8º, atribui essa disciplina ao princípio da universalidade, quando a base indica que se trata do princípio da exclusividade.
C
Errada
Incorreta. A assertiva III não pode ser considerada correta integralmente, porque a sua conclusão jurídica está errada. O art. 165, § 8º, da CF trata da vedação de matéria estranha na LOA, com exceções expressas, e essa estrutura corresponde ao princípio da exclusividade, não ao da universalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente a assertiva I coincide com a disciplina constitucional. A Constituição prevê lei complementar para tratar de finanças públicas (art. 163, I) e, especificamente, para dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA (art. 165, § 9º, I). Já as assertivas II e III contrariam a Constituição em pontos decisivos: a II altera a literalidade do art. 165, § 1º, e a III identifica de forma errada o princípio orçamentário relacionado ao art. 165, § 8º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca de uma única palavra no art. 165, § 1º, da CF ("continuada" por "não continuada") e o uso quase literal do art. 165, § 8º, com indicação do princípio orçamentário errado.
Dica para questões semelhantes
  • No PPA, confira a literalidade do art. 165, § 1º: a Constituição fala em programas de duração continuada.
  • Quando a LOA aparece com a regra de não conter dispositivo estranho à receita e à despesa, identifique o princípio da exclusividade.
  • Se a questão mencionar disciplina geral de finanças públicas ou estrutura do PPA, LDO e LOA, lembre da previsão de lei complementar nos arts. 163, I, e 165, § 9º, I, da CF.

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Comentários

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I. CORRETO

II- LDO

III [...]  não se incluindo na proibição [...]

Manoel, o erro da II não é o nome do instrumento. É sim o PPA. O erro reside na parte final: ao invés de programa de duração não continuada, leia-se e grave-se programa de duração continuada. Só isso. O restante está corretinho.

Manoel, o erro da III também não é sobre isso. É sobre o princípio mencionado. Só isso...tá tudo certinho. Só o nome do princípio que está errado. O correto, apesar de não estar na lei, é o da exclusividade ou pureza.

AGORA, O QUE VERSA NA CF 88, sobre ambos os apontamentos:

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

ABAIXO, O QUE VERSA NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:

Pureza ou Exclusividade Orçamentária

O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

Princípio da Universalidade

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

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