Referente aos instrumentos de planejamento e orçamento públ...
Referente aos instrumentos de planejamento e orçamento público, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A Constituição Federal de 1988 prevê a edição de Lei Complementar acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento.
II. A Lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração não continuada.
III. A Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei, em obediência ao princípio da universalidade.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 163, I: "Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas;"; art. 165, § 9º, I: "Art. 165. (...) § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"; art. 165, § 1º: "§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."; art. 165, § 8º: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Aplicando ao caso: a assertiva I está correta, a II erra ao trocar "duração continuada" por "não continuada" e a III erra ao vincular o § 8º ao princípio da universalidade, de modo que apenas a I subsiste.
- No PPA, confira a literalidade do art. 165, § 1º: a Constituição fala em programas de duração continuada.
- Quando a LOA aparece com a regra de não conter dispositivo estranho à receita e à despesa, identifique o princípio da exclusividade.
- Se a questão mencionar disciplina geral de finanças públicas ou estrutura do PPA, LDO e LOA, lembre da previsão de lei complementar nos arts. 163, I, e 165, § 9º, I, da CF.
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Comentários
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I. CORRETO
II- LDO
III [...] não se incluindo na proibição [...]
Manoel, o erro da II não é o nome do instrumento. É sim o PPA. O erro reside na parte final: ao invés de programa de duração não continuada, leia-se e grave-se programa de duração continuada. Só isso. O restante está corretinho.
Manoel, o erro da III também não é sobre isso. É sobre o princípio mencionado. Só isso...tá tudo certinho. Só o nome do princípio que está errado. O correto, apesar de não estar na lei, é o da exclusividade ou pureza.
AGORA, O QUE VERSA NA CF 88, sobre ambos os apontamentos:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
ABAIXO, O QUE VERSA NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Pureza ou Exclusividade Orçamentária
O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
Princípio da Universalidade
Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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