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Q1992945 Medicina
De acordo com o decreto n. 6.856/2009, que dispõe sobre o exame médico periódico (EMP), os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade devem submeter-se ao EMP conforme o seguinte intervalo:
(Saúde de magistrados e servidores: Resolução CNJ n. 207/2015 / Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2019)
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Tema central: A questão aborda periodicidade do Exame Médico Periódico (EMP) para servidores públicos entre 18 e 45 anos, assunto fundamental em Saúde Ocupacional e relacionado à proteção e promoção da saúde do trabalhador.

Justificativa da alternativa correta (C – bienal): Conforme determina o Decreto nº 6.856/2009, artigo 4º:

“Art. 4º Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo: I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos; (...)"

Esse intervalo bienal se baseia em evidências científicas que consideram o menor risco de doenças crônicas nesta faixa etária e, ao mesmo tempo, promovem eficiência na utilização dos recursos públicos. A realização de EMPs bienais permite monitoramento adequado da saúde sem sobrecarregar os sistemas de saúde ocupacional.

Análise das alternativas incorretas:

A) Bianual: Cuidado! "Bianual" pode gerar confusão: normalmente significa "duas vezes ao ano" e não "de dois em dois anos" — pegadinha comum em concursos.

B) Anual: Segundo o mesmo artigo, esse intervalo é destinado a servidores acima de 45 anos ou portadores de doenças crônicas/expostos a riscos ocupacionais.

D) Trienal: Não há qualquer respaldo no decreto ou em diretrizes oficiais para esse intervalo, tornando a alternativa incorreta.

E) Quinquenal: Idem à alternativa anterior. Intervalos superiores a dois anos nunca são recomendados para EMP devido à importância do rastreio periódico.

Dica de interpretação: Fique atento a pegadinhas semânticas (como “bianual”), a frases como “de acordo com o decreto” e à faixa etária específica demandada pela questão. Identifique sempre palavras-chave no enunciado permitindo eliminar rapidamente opções indevidas.

Citar fontes comprova conhecimento técnico: O próprio Decreto nº 6.856/2009 é a referência oficial e suficiente para justificar a resposta, além de estar em consonância com obras de referência como "Medicina do Trabalho" (Rosemberg) quando aborda promoção de saúde e EMP.

Resumo: Para servidores públicos de 18 a 45 anos, o exame médico periódico é bienal, conforme legislação vigente e práticas baseadas em evidências.

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O decreto n. 6.856/2009 estabelece as regras para o exame médico periódico (EMP) dos servidores públicos. Segundo o decreto, os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade devem submeter-se ao EMP de forma bienal, ou seja, a cada dois anos. Portanto, a alternativa correta é a letra C. É importante que o servidor esteja ciente dessas regras para que possa cumprir as obrigações legais e manter sua saúde em dia.

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