Conforme a lei 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar que: 

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Ano: 2026 Banca: UFV Órgão: UFV-MG Prova: UFV - 2026 - UFV-MG - Engenheiro Civil |
Q3992406 Direito Administrativo
Conforme a lei 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 128: "Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei." No caso, a regra preserva a relação entre proposta e orçamento-base nos aditamentos, o que sustenta a manutenção ou até o acréscimo do desconto da proposta, razão pela qual a alternativa C é a correta.

Tema central: Alteração contratual e desconto da proposta
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 7º: "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (...)". O erro não está na exigência de previsão do índice no edital, mas em afirmar que o marco inicial é a data da proposta; a base legal fixa a data-base no orçamento estimado.
B
Errada
Está incorreta por confronto com a Lei nº 14.133/2021, art. 125: "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (...) e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (...)". O percentual de 50% é exceção legal apenas para acréscimos em reforma, não para supressões. Além disso, a alternativa invoca acordo entre as partes sem base normativa específica que sustente esse limite para supressão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 128 da Lei nº 14.133/2021 determina que, nos aditamentos de obras ou serviços sem preços unitários previamente previstos no contrato, os novos preços sejam fixados mediante aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado da data do aditamento. Esse critério preserva a lógica econômica da proposta vencedora, de modo que o desconto ofertado deve ser mantido, podendo até resultar em acréscimo desse desconto.
D
Errada
Está incorreta porque, embora o limite de acréscimo em obra seja de 25% do valor inicial atualizado do contrato, a lei não autoriza ultrapassar esse teto pela existência de supressão no mesmo aditivo. A base decisória afirma expressamente a vedação de compensação entre acréscimos e supressões para superar o limite legal, em confronto com o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da Lei nº 14.133/2021: trocar a data-base do reajuste pela data da proposta, estender o limite de 50% da reforma às supressões e supor compensação entre acréscimos e supressões para ultrapassar o teto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em reajuste, confira a data-base legal: na Lei nº 14.133/2021, o parâmetro indicado na base é a data do orçamento estimado.
  • No art. 125, se aparecer reforma, verifique se a questão fala de acréscimo ou de supressão: os 50% valem apenas para acréscimos.
  • Em aditivos com itens sem preço unitário contratual, procure a regra de preservação da relação entre proposta e orçamento-base.
  • Não admita compensação entre supressão e acréscimo para ultrapassar limite percentual sem previsão legal expressa.

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