Conforme a lei 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar que:
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O índice realmente deve estar previsto no edital e no contrato, mas o marco inicial do reajuste não é necessariamente a data da proposta. Pela Lei 14.133/2021, conta-se da data do orçamento estimado, podendo o edital definir adequadamente esse marco.
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