De acordo com as Diretrizes para a estruturação de farmácias...

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Q3918488 Direito Sanitário
De acordo com as Diretrizes para a estruturação de farmácias no SUS, são documentos exigidos para a regularização de uma farmácia pública vinculada à unidade de saúde:

I. Alvará sanitário. II. Licença do Corpo de Bombeiros. III. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). IV. Certidão de Regularidade Técnica.


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Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde, item 2.1 e subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.4 e 2.1.5: “2.1 Documentos e Procedimentos para Regularização da Farmácia A instalação de uma farmácia em um determinado local ou área requer autorização de órgãos responsáveis pela fiscalização. Os procedimentos necessários para obtenção dessas licenças estão indicados a seguir [...] 2.1.1 Certidão de Regularidade Técnica Essa certidão é emitida no Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição. [...] 2.1.2 Licença de Autoridade Sanitária Local – Alvará Sanitário [...] 2.1.4 Licença do Corpo de Bombeiros A utilização de um determinado imóvel ou área para instalação de uma farmácia requer o cumprimento de normas de segurança contra incêndios e pânico. Para tanto, faz-se a elaboração do Manual de Prevenção e Combate a Incêndio e a expedição de licença pelo Corpo de Bombeiros [...]. 2.1.5 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é uma importante ferramenta para o monitoramento e avaliação, imprescindível a um gerenciamento eficaz e eficiente [...].”

Tema central: Regularização de farmácia no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui III e IV. O item 2.1.5 das Diretrizes prevê expressamente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e o item 2.1.1 prevê a Certidão de Regularidade Técnica. Portanto, não é juridicamente possível limitar a resposta a I e II.
B
Errada
Incorreta porque exclui I e III. O item 2.1.2 das Diretrizes menciona expressamente a “Licença de Autoridade Sanitária Local – Alvará Sanitário”, e o item 2.1.5 inclui o CNES. Logo, a alternativa corta dois documentos que o manual oficial exige.
C
Errada
Incorreta porque exclui I e II. As Diretrizes incluem expressamente tanto o Alvará Sanitário, no item 2.1.2, quanto a Licença do Corpo de Bombeiros, no item 2.1.4. Assim, a alternativa contraria o rol normativo aplicável.
D
Errada
Incorreta porque exclui IV. O item 2.1.1 das Diretrizes prevê de forma expressa a Certidão de Regularidade Técnica como documento/procedimento de regularização da farmácia. A exclusão desse item torna a alternativa incompatível com o texto oficial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide integralmente com o rol expresso das Diretrizes do Ministério da Saúde para a regularização da farmácia no SUS. O item 2.1 do manual trata de “Documentos e Procedimentos para Regularização da Farmácia” e, entre os subitens pertinentes, inclui expressamente a Certidão de Regularidade Técnica (2.1.1), o Alvará Sanitário (2.1.2), a Licença do Corpo de Bombeiros (2.1.4) e o CNES (2.1.5).
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato duvidar de que CNES e Certidão de Regularidade Técnica integrem o rol de regularização da farmácia pública no SUS. Mas o item 2.1 das Diretrizes os inclui expressamente, ao lado do Alvará Sanitário e da Licença do Corpo de Bombeiros.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar “Diretrizes” ou manual oficial do SUS, resolva por confronto literal com o item e os subitens indicados no documento.
  • Se o ato oficial trouxer seção específica sobre “documentos e procedimentos para regularização”, trate o rol expresso dessa seção como critério decisivo da resposta.
  • Não exclua CNES do rol só porque se trata de cadastro; nesta fonte, ele foi expressamente incluído como exigência de regularização.
  • Não presuma que a Certidão de Regularidade Técnica seja apenas de farmácia privada se a própria diretriz do SUS a prevê para a regularização da farmácia.

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