Com base na Lei de Inovação (Lei n.º 10.973/2004), julgue o ...
Com base na Lei de Inovação (Lei n.º 10.973/2004), julgue o item seguinte.
As instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) públicas são impedidas de celebrar contratos com empresas privadas para compartilhamento de seus laboratórios, ainda que com vistas a realizar atividades voltadas à inovação tecnológica mediante licitação prévia e por prazo determinado.
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Lei nº 10973/2004
Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Parágrafo único. O compartilhamento e a permissão de que tratam os incisos I e II do caput obedecerão às prioridades, aos critérios e aos requisitos aprovados e divulgados pela ICT pública, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades a empresas e demais organizações interessadas.
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