Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Sa...

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Q3617689 Direito Sanitário
Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam, os municípios: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a possibilidade de cooperação entre Municípios para a implementação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema central é a integração federativa prevista pela legislação sanitária brasileira.

Legislação Aplicável:

O fundamento está na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial:
Art. 10, § 4º: “Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.”

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já reconheceu, na ADI 1.917/DF, a constitucionalidade dos consórcios públicos para o desenvolvimento de ações de interesse comum. Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que consórcios otimizam recursos e melhoram a gestão de serviços públicos.

Explicação do Tema Central:

Os consórcios permitem que Municípios, especialmente os menores, compartilhem responsabilidades e ampliem a efetividade da política pública de saúde, sem perder autonomia e permanecendo integrados ao SUS.

Exemplo Prático:

Dois municípios vizinhos com dificuldades em manter uma Unidade de Nutrição Social podem formar um consórcio e, juntos, garantir atendimento nutricional a suas populações, dividindo custos e recursos humanos.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é a única em conformidade com o Art. 10, § 4º da Lei nº 8.080/1990, pois faculta a constituição de consórcios entre municípios para ações conjuntas de saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) INCORRETA: Não cabe aos municípios criar sistemas de saúde independentes do SUS. A Constituição Federal obriga sua integração ao SUS.
C) INCORRETA: Diminuir a cobertura assistencial contraria os princípios da universalidade e integralidade do SUS.
D) INCORRETA: Desvincular-se do SUS é vedado pelo ordenamento jurídico, pois todos os entes federativos integram o SUS (CF, art. 198).

Dica de Prova: Cuidado com termos como “independentes”, “devem” ou “desvincular-se”, pois normalmente contrariam a lógica da integração e cooperação do SUS.

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