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Q4234573 Legislação Federal

Com base na legislação anticorrupção vigente, especificamente na Lei n.º 12.846/2013 e no Decreto n.º 11.129/2022, julgue o item que se segue.


Um dos aspectos a serem considerados na aplicação das sanções previstas na Lei n.º 12.846/2013 é a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades no âmbito da pessoa jurídica sancionada.

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Art. 56. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:

I - prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e

II - fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III - a consumação ou não da infração;

IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

V - o efeito negativo produzido pela infração;

VI - a situação econômica do infrator;

VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

Resposta: Certa.

Na aplicação das sanções, devem ser considerados, entre outros fatores, a existência de:

  • mecanismos e procedimentos internos de integridade;
  • auditoria;
  • incentivo à denúncia de irregularidades;
  • aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Isso está previsto no art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013.

"Fiscalização PRF, Inspetora Bárbara." 

Hc 2:3. ☠️

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