João, proprietário de um terreno situado em área urbana de ...
Após denúncia anônima, fiscais do órgão ambiental embargam a atividade e lavram auto de infração, instaurando procedimento criminal.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 38: "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:"
- Em crime ambiental em APP, verifique primeiro se houve supressão, dano ou utilização irregular da vegetação protegida sem autorização; isso pode bastar para a tipicidade penal.
- Não acrescente requisitos que o tipo não exige, como loteamento consumado, comercialização dos terrenos ou dano adicional à fauna.
- Diferencie APP de unidade de conservação: a incidência do art. 38 da Lei nº 9.605/1998 não depende de unidade de conservação federal.
- A execução por terceiros não afasta automaticamente a responsabilidade de quem ordenou a supressão e sabia da restrição legal.
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Essa questão da FGV 2026 trabalha a interseção entre o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais.
O gabarito correto é a Alternativa C.
Alternativa A: INCORRETA. O erro é duplo. Primeiro, vige a tríplice responsabilidade (Art. 225, § 3º, CF), logo, uma conduta pode ser infração administrativa e crime simultaneamente. Segundo, o crime ambiental de destruir vegetação em APP (Art. 38, Lei 9.605/98) se consuma com a destruição/dano à flora, sendo o loteamento apenas um exaurimento ou um crime autônomo posterior.
Alternativa B: INCORRETA. A Lei de Crimes Ambientais protege o meio ambiente em todo o território nacional. Não importa se a área é municipal, estadual ou federal; se a vegetação é de preservação permanente (APP) ou protegida por lei, a supressão sem autorização é crime.
Alternativa C: CORRETA. João incidiu no Art. 38 da Lei nº 9.605/98 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente). O crime é de mera conduta ou perigo abstrato em relação ao objetivo comercial: desmatou a APP sem licença? O crime está consumado. A venda dos lotes é irrelevante para a tipicidade do dano à flora.
Alternativa D: INCORRETA. A destruição de vegetação em APP é crime, com pena de detenção de 1 a 3 anos, e não mera contravenção. Além disso, o dano à flora é considerado in re ipsa (presumido) pelo próprio ato do desmatamento com tratores.
Alternativa E: INCORRETA. No Direito Penal Ambiental, a responsabilidade é de quem concorre para o crime (Art. 2º da Lei 9.605/98). Quem contrata (autor intelectual/mandante) responde tanto quanto quem executa (autor material). A terceirização não serve como "escudo" para a responsabilidade criminal.
Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
PGE AC
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