João, proprietário de um terreno situado em área urbana de ...

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Q3914313 Direito Ambiental
João, proprietário de um terreno situado em área urbana de expansão, contrata tratores para desmatar uma porção de vegetação existente no local, com o objetivo de futuramente lotear e vender os terrenos. A área, no entanto, havia sido declarada, por decreto municipal, como de preservação permanente, em razão da presença de nascentes e vegetação nativa rara. João não possuía licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e estava ciente da restrição legal.
Após denúncia anônima, fiscais do órgão ambiental embargam a atividade e lavram auto de infração, instaurando procedimento criminal.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 38: "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:"

Tema central: Supressão de vegetação em APP sem autorização
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a conduta não gera apenas responsabilidade administrativa. A base é expressa em afirmar a autonomia da esfera penal em relação à administrativa e que a mesma conduta pode ensejar ambas. Além disso, o art. 38 da Lei nº 9.605/1998 não exige loteamento efetivo para a consumação do crime.
B
Errada
Está errada porque o tipo penal aplicado não exige que a vegetação esteja em unidade de conservação federal. O critério jurídico decisivo é a existência de área de preservação permanente. A base afirma expressamente que APP não se confunde com unidade de conservação e que a incidência do art. 38 basta com a proteção da área como APP.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a tipificação penal decorre da própria supressão/dano à vegetação em área de preservação permanente sem autorização do órgão competente. A base indica incidência direta do art. 38 da Lei nº 9.605/1998. O dado de que João pretendia futuramente lotear e vender os terrenos não integra o núcleo exigido pelo tipo penal. Além disso, a área é tratada no enunciado como APP, o que é compatível com a proteção legal, inclusive porque a Lei nº 12.651/2012, art. 3º, II, define APP como "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;".
D
Errada
Está errada porque a conduta é crime previsto em lei, e não mera contravenção penal. O art. 38 da Lei nº 9.605/1998 tipifica a destruição, dano ou utilização irregular de vegetação em APP. Também é incorreto exigir prova de dano concreto adicional à fauna ou à flora, porque, segundo a base, o tipo se satisfaz com a própria supressão/dano da vegetação protegida.
E
Errada
Está errada porque a contratação de terceiros para executar materialmente a supressão não exclui, por si só, a responsabilidade penal de quem determinou a conduta e tinha ciência da restrição. A base aponta expressamente a responsabilização do autor intelectual ou determinador e afasta a tese de que a terceirização funcione automaticamente como excludente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a consumação do crime ambiental e resultados posteriores pretendidos pelo agente, como loteamento ou venda dos lotes, além da falsa exigência de que a área esteja em unidade de conservação federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime ambiental em APP, verifique primeiro se houve supressão, dano ou utilização irregular da vegetação protegida sem autorização; isso pode bastar para a tipicidade penal.
  • Não acrescente requisitos que o tipo não exige, como loteamento consumado, comercialização dos terrenos ou dano adicional à fauna.
  • Diferencie APP de unidade de conservação: a incidência do art. 38 da Lei nº 9.605/1998 não depende de unidade de conservação federal.
  • A execução por terceiros não afasta automaticamente a responsabilidade de quem ordenou a supressão e sabia da restrição legal.

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Comentários

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Essa questão da FGV 2026 trabalha a interseção entre o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais.

O gabarito correto é a Alternativa C.

Alternativa A: INCORRETA. O erro é duplo. Primeiro, vige a tríplice responsabilidade (Art. 225, § 3º, CF), logo, uma conduta pode ser infração administrativa e crime simultaneamente. Segundo, o crime ambiental de destruir vegetação em APP (Art. 38, Lei 9.605/98) se consuma com a destruição/dano à flora, sendo o loteamento apenas um exaurimento ou um crime autônomo posterior.

Alternativa B: INCORRETA. A Lei de Crimes Ambientais protege o meio ambiente em todo o território nacional. Não importa se a área é municipal, estadual ou federal; se a vegetação é de preservação permanente (APP) ou protegida por lei, a supressão sem autorização é crime.

Alternativa C: CORRETA. João incidiu no Art. 38 da Lei nº 9.605/98 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente). O crime é de mera conduta ou perigo abstrato em relação ao objetivo comercial: desmatou a APP sem licença? O crime está consumado. A venda dos lotes é irrelevante para a tipicidade do dano à flora.

Alternativa D: INCORRETA. A destruição de vegetação em APP é crime, com pena de detenção de 1 a 3 anos, e não mera contravenção. Além disso, o dano à flora é considerado in re ipsa (presumido) pelo próprio ato do desmatamento com tratores.

Alternativa E: INCORRETA. No Direito Penal Ambiental, a responsabilidade é de quem concorre para o crime (Art. 2º da Lei 9.605/98). Quem contrata (autor intelectual/mandante) responde tanto quanto quem executa (autor material). A terceirização não serve como "escudo" para a responsabilidade criminal.

Dos Crimes contra a Flora

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

PGE AC

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