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Q3406659 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Analise a seguinte situação hipotética: Ares é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), nomeado para cargo em comissão no aludido Tribunal.

 

Considerando que contra ele foi instaurado processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética dos Servidores do TRT15, de acordo com esse Código de Ética, a Comissão de Ética deverá comunicar a instauração do processo a Ares, com imediara ciência ao

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Interpretação do Tema: A questão aborda a tramitação do processo ético no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), especificamente sobre quem deve ser cientificado pela Comissão de Ética à instauração do procedimento, conforme o Código de Ética dos Servidores do TRT15.

Norma Aplicável: O comando direto está no Art. 10 do Código de Ética dos Servidores do TRT15:

"Art. 10. A Comissão de Ética deverá comunicar a instauração do processo ao servidor, com imediata ciência ao Presidente do Tribunal."

Explicação Central: Compreender a tramitação correta do processo ético é crucial para a atuação do Analista Judiciário. Caso um servidor – inclusive ocupante de cargo em comissão, como Ares – responda a processo de apuração, há obrigatoriedade legal de notificação simultânea ao servidor envolvido e ao Presidente do Tribunal. Isso confere transparência e permite controle superior sobre possíveis infrações à ética administrativa.

Exemplo Prático: Suponhamos que um servidor do TRT15 seja acusado de violar preceitos éticos em suas funções. Assim que a Comissão de Ética instaura o processo, notifica o servidor e, na mesma oportunidade, comunica oficialmente o Presidente do Tribunal.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o Presidente do Tribunal é expressamente citado no artigo como destinatário da comunicação imediata da Comissão de Ética.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Secretário-Geral de Presidência: Não há previsão no Código de Ética para comunicação a essa autoridade.
  • C) Presidente da República: Não compete a ele a supervisão de processos éticos internos do TRT15.
  • D) Diretor-Geral: Apesar de possuir atribuições administrativas, o Diretor-Geral não é destinatário dessa comunicação conforme o art. 10.
  • E) Secretário-Geral Judiciário: Similarmente, essa autoridade não consta na norma para esta finalidade.

Pegadinha: Atenção para termos como “imediata ciência ao...” Caso o enunciado trouxesse qualquer outro destinatário além do Presidente do Tribunal, a alternativa estaria incorreta.

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De acordo com o Art. 19 do Código de Ética dos Servidores do TRT‑15, a Comissão (ou Comitê) de Ética deve:

  1. Comunicar a instauração do processo ao servidor denunciado (neste caso, Ares), preservando o sigilo de todos os envolvidos, e dar imediata ciência a:
  • I – ao Presidente do Tribunal, se for servidor nomeado para cargo em comissão

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