De acordo com a disciplina estabelecida na legislação de reg...
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Inversões Financeiras são Despesas de Capital.
Subvenções (econômicas ou sociais) são Despesas Correntes.
- Transferências correntes: despesas feitas sem contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a outras entidades públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio.
- Exemplos: subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições correntes, auxílios, pensões, benefícios assistenciais.
- Transferências de capital: sem contraprestação, mas destinadas a investimentos ou inversões financeiras (ex.: convênios para obras, aportes de capital).
A ❌ – Locações ou aquisição de imóveis = despesa de custeio (corrente) ou investimento (capital), mas não transferência.
B ❌ – Amortização da dívida = despesa de capital, mas não é transferência corrente.
C ❌ – Subscrição em aumento de capital = inversão financeira (capital), não transferência corrente.
D ✅ – Subvenção econômica é, pela Lei 4.320/64 (art. 12, §3º, "a"), um exemplo típico de transferência corrente.
E ❌ – Aporte de capital em bens reversíveis = inversão financeira (capital), não transferência corrente.
A classificação institucional, funcional, mas principalmente a classificação por categoria econômica divide a despesa em:
Despesas Correntes
- Transferências Correntes
- Pessoal e Encargos
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
- Amortização da Dívida
Transferências Correntes são aquelas destinadas a outras pessoas de direito público ou privado para cobrir despesas de custeio, sem contraprestação direta em bens ou serviços, e que não constituam capital para a entidade que as recebe.
Exemplos:
- Subvenções sociais
- Subvenções econômicas
- Auxílios
- Contribuições a regimes de previdência
- Bolsas de estudo
Análise das alternativas:
- A) Pagamentos para locação/aquisição de imóveis para instalações públicas → Investimento (se aquisição) ou Custeio (se locação), mas não é transferência corrente (é despesa de custeio ou capital direto do ente).
- B) Amortização da dívida pública → Despesa de Capital (Amortização da Dívida).
- C) Subscrição em aumento de capital de empresas públicas → Inversão Financeira (Despesa de Capital).
- D) Subvenção econômica para cobrir déficit operacional de entidade com fins lucrativos → Transferência Corrente (pois é auxílio para custeio, sem contrapartida de aumento de capital).
- E) Inversões financeiras em bens reversíveis (concessões/PPP) → Inversão Financeira (Despesa de Capital).
Resposta correta: D
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