A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nos termos do texto constitucional as ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes: