O Plano Plurianual constitui um dos pilares do planejamento ...

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Q3508648 Direito Financeiro
O Plano Plurianual constitui um dos pilares do planejamento orçamentário e, conforme disciplina estabelecida na Constituição da República, deve contemplar, entre outros elementos, 
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Comentário do Gabarito – Analista do Tesouro Estadual

1. Tema jurídico: A questão aborda o Plano Plurianual (PPA), pilar do planejamento orçamentário estatal, exigido pela Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 165, §1º, da Constituição Federal:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”

3. Explicação do Tema:
O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo utilizado para orientar, controlar e avaliar ações governamentais, visando garantir continuidade e racionalidade nos gastos públicos. Ele cobre um período de quatro anos e orienta as diretrizes de longo prazo do ente público.

Exemplo prático: Suponha que um Estado tenha um projeto de implantação de hospitais regionais. O PPA irá prever as diretrizes, objetivos (como ampliar o atendimento) e metas (quantidade de hospitais a serem entregues), além de incluir despesas de capital (obras) e de programas de duração continuada (manutenção dos hospitais).

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E exprime literalmente a previsão constitucional: contempla “as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”, exatamente conforme o art. 165, §1º, CF. Isto confere clareza quanto ao foco do PPA: não detalha cronogramas, limites ou normas operacionais, mas sim o macroplanejamento.

5. Crítica às alternativas incorretas:

A) Erro: O PPA não exige cronogramas ou dotações específicas; isso é detalhamento do orçamento anual (LOA).

B) Erro: Limites de endividamento e autorizações para crédito são objeto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não do PPA.

C) Erro: Medidas de compensação para renúncia fiscal relacionam-se à LDO e LRF.

D) Erro: Limites de despesas com pessoal/custeio e medidas corretivas estão previstos na LRF, não no PPA.

Dica de prova: Evite confundir instrumentos de planejamento (PPA) com instrumentos de execução/regulação financeira (LOA, LDO, LRF). Atenção para expressões como “cronograma”, “limite”, “autorização”, pois geralmente não se aplicam ao PPA.

Diversos autores, como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, reforçam que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas, confirmando a opção E.

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Gabarito: E

Constituição Federal

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

[...]

§ 1º A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

MACETE:

PPA estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da Adm. Pública Federal.

Gabarito E

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL (DOM) estabelecerá, DE FORMA REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital (gera aumento de patrimônio) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

DOM

A) Cronograma de investimentos e dotações necessárias

→ Isso se refere à Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha dotações e cronogramas de desembolso, não ao PPA.

B) Limites de endividamento e autorizações para operações de crédito

→ Essa matéria é tratada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não no PPA.

C) Medidas de compensação para renúncia fiscal

→ Também é tema da LRF e da LDO, não do PPA.

D) Limites de despesas com pessoal e medidas de recondução

→ Está na LRF e na LDO, não no PPA.

E) Diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

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